PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 38, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, Inciso V, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, com base no art. 37, inciso III da Constituição Federal; observando o disposto no item 14.29 do Edital nº 1 - IPHAN, de 11 de junho de 2018; bem como o disposto no Edital nº 20 - IPHAN, de 11 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2018, o qual homologa o resultado final do concurso público; ainda, considerando o disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020; e o que consta no processo administrativo nº 01450.001212/2020-21, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, por 02 (dois) anos, a contar de 25 de setembro de 2021, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, regido pelo Edital nº 1 - IPHAN, de 11 de junho de 2018, cujo resultado final foi homologado em 12 de dezembro de 2018.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 27.08.2021