PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura regimental do Iphan; o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; e o contido no Processo Administrativo nº 01450.001219/2021-23, resolve:
Art. 1º Declarar a revogação dos seguintes atos normativos:
Epígrafe |
Ementa |
Situação |
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1 |
Portaria nº 161, de 16 de abril de 2012 |
Dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para disciplinar a gestão de processos organizacionais no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e institui o Comitê Gestor de Processos Organizacionais do IPHAN. |
Revogada tacitamente |
2 |
Portaria nº 576, de 12 de dezembro de 2013 |
Institui o Padrão de Modelagem de Processos Organizacionais no âmbito do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico e Nacional -IPHAN. |
Efeitos exauridos no tempo |
3 |
Portaria nº 227, de 30 de abril de 2014 |
Institui a Coordenação Técnica do Escritório de Processos - CTEP, unidade organizacional responsável pelo assessoramento, acompanhamento e monitoramento da gestão por processos no IPHAN. |
Efeitos exauridos no tempo |
4 |
Portaria nº 356, de 15 de agosto de 2016 |
Altera a constituição dos membros do Comitê Gestor de Processos Organizacionais do IPHAN - COGEPRO. |
Revogada tacitamente |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2021.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 26.08.2021