PORTARIA GAB-IPHAN/IPHAN Nº 24, DE 28 DE MAIO DE 2021
Declara a revogação de atos normativos inferiores a decreto do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico, referente à terceira etapa de revisão disposta no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Publicado em
24/06/2022 16h29
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura regimental do Iphan; o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; e o contido no Processo Administrativo nº 01450.001613/2021-61, resolve:
Art. 1º Declarar a revogação dos seguintes atos normativos:
Epígrafe | Ementa | Situação | |
1 | Ordem de Serviço nº 02, de 03 de novembro de 1992 | (sem ementa) Implementa a estrutura organizacional da 13ª Coordenação Regional do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC) | Efeitos exauridos no tempo |
2 | Ordem de Serviço nº 29, de 22 de julho de 1995 | (sem ementa) Dispõe sobre a organização e planejamento dos deslocamentos e concessões de diárias no âmbito da sede da 13ª Coordenação Regional do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC) | Revogada tacitamente por desatualização normativa |
3 | Portaria nº 134, de 17 de março de 2014 | Institui o Conselho Editorial e o Comitê Científico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN. | Ato sem efeitos práticos |
4 | Portaria nº 234, de 15 de maio de 2014 | Aprova o Regimento Interno do Conselho Editorial do IPHAN | Ato sem efeitos práticos |
5 | Portaria nº 188, de 18 de maio de 2016 | Aprova Ações para preservação de bens culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana. | Efeitos exauridos no tempo |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LARISSA PEIXOTO
Este conteúdo não substitui o publicado no DOU, de 01.06.2021