PORTARIA Nº 380, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, tendo em vista o disposto no art. 26, Anexo I, Inciso IV e V, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, publicado no DOU de 18 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN, assim como o disposto na Portaria nº 691 do IPHAN, de 2009, sobre as diretrizes e critérios para a proteção, conservação e uso da Ilha do Campeche, e o contido no Processo Administrativo 01510.001147/2018-67, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Superintendente do Iphan no Estado de Santa Catarina, ou seu substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta a ser firmado entre o IPHAN, MPF, ACOMPECHE, Instituto Ilha do Campeche, Associação dos Pescadores Artesanais da Praia da Armação, Associação das Empresas de Transporte Náutico da Barra da Lagoa, Associação de Barqueiros de Transportes da Praia do Campeche e Restaurante Bacalhau, referente a temporada de verão na Ilha do Campeche 2019/2020.
Art. 2º Todos os atos praticados pela Superintendente no uso das competências aqui delegadas deverão estar devidamente autuados no Processo Administrativo nº 01510.001147/2018-67.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
KÁTIA SANTOS BOGÉA
Presidente