PORTARIA Nº 319, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e o que consta no Processo Administrativo nº 01510.000144/2018-14 e;
CONSIDERANDO o Processo de Tombamento n° 161-T-38 do Palácio dos Príncipes ou Palácio do Domínio Dona Francisca - atual Museu Nacional de Imigração e Colonização, e decorrente inscrição nos Livros do Tombo das Belas Artes, sob nº 290, e Histórico, sob nº 149, em 04 de dezembro de 1939;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela integridade do referido bem patrimonial, assim como por sua visibilidade e ambiência;
CONSIDERANDO os valores históricos, por ter o imóvel pertencido à coroa portuguesa, doado posteriormente ao Príncipe de Joinville e diretamente relacionado à ocupação do território brasileiro;
CONSIDERANDO os valores de belas artes reconhecidos em sua arquitetura imponente e palaciana, de predominância neoclássica, resolve:
Art. 1º. Delimitar a área de entorno do Palácio dos Príncipes - Museu Nacional de Imigração e Colonização, localizado no município de Joinville, estado de Santa Catarina e estabelecer diretrizes de preservação e critérios de intervenção para essa área.
Art. 2º. A visibilidade e ambiência do bem tombado serão preservados a partir das seguintes diretrizes:
I - Assegurar a percepção dos atributos de valor histórico e belas artes reconhecidos no processo de tombamento, preservando a percepção do protagonismo do Palácio dos Príncipes na qualificação do seu contexto imediato a partir dos eixos urbanos de aproximação e das tomadas de vista da sua envolvente;
II - Assegurar a percepção dos atributos morfológicos de contextualização do bem, consubstanciado nas características definidas pela relação entre o volume das construções (altura, dimensão da testada, recuos e afastamentos laterais) e o espaço público (dimensão da calçada e calha viária).
Art. 3º. Constituem critérios de intervenção para o entorno do bem tombado:
I - A altura dos edifícios nas três quadras que configuram o entorno do bem tombado deverão ter como referência o gabarito (associado à altura predominante) de três pavimentos, com exceção do trecho da face quadra leste da Rio Branco, cujo gabarito dominante deverá permanecer de dois pavimentos, para permitir a permeabilidade visual adequada à percepção do maciço arbóreo do lote do bem protegido;
II - Os recuos e os afastamentos laterais das edificações nas três quadras que configuram o entorno do bem tombado deverão propiciar a leitura predominante de volumes isolados nos respectivos lotes;
III - Os recuos e os afastamentos laterais das edificações deverão assegurar a permeabilidade visual através do interior de cada uma das quadras, visando perceber a presença da alea de palmeiras da Alameda Brüstlein e do maciço arborizado no lote do Palácio dos Príncipes;
IV - A Alameda Brüstlein, antiga Rua das Palmeiras deverá conservar o caráter de enquadramento do bem protegido, como remanescente da configuração da propriedade e do seu acesso historicamente constituído;
V - A arborização das faixas de calçada no espaço público deve manter dimensão compatível com a preservação da percepção do maciço arbóreo do Palácio dos Príncipes.
Art. 4º. Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Descrição da poligonal de entorno;
II - Anexo II: Mapa da área de entorno.
Art. 5º. Esta Portaria não se aplica ao bem tombado, restringindo-se aos bens situados na área de entorno deste.
Art. 6º. O IPHAN analisará as propostas de intervenção na Área de Entorno sempre que as receber diretamente do interessado ou via Prefeitura Municipal de Joinville, nos termos da Portaria IPHAN n° 420, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 7º. As intervenções em desacordo ou em sem autorização estão sujeitas a aplicação de sanções previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, adotando-se o procedimento previsto na Portaria Iphan nº 187, de 09 de junho de 2010.
Art. 8º. Esta Portaria e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iphan.gov.br, podendo também ser objeto de consulta nos autos do processo administrativo nº 01510.000144/2018-14.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA SANTOS BOGÉA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO
A poligonal de entorno tem início no Ponto P1, localizado no cruzamento do eixo central da Rua Jerônimo Coelho com o eixo da Rua Itajaí. Deste ponto, segue-se pelo eixo central da Rua Itajaí, em sentindo sul, até o cruzamento com o eixo da Rua Sete de Setembro, onde se define o Ponto P2. A partir daí, o perímetro da poligonal segue em sentindo oeste pelo eixo central da Rua Sete de Setembro até o cruzamento com o eixo da Rua Rio Branco, onde se define o Ponto P3. A partir deste ponto, segue-se pelo eixo da Rua Rio Branco em sentindo norte até o cruzamento desta com o eixo da Rua 3 de Maio, onde se define o Ponto P4. Deste ponto de intersecção, o perímetro da poligonal segue em sentindo oeste pelo eixo da Rua 3 de Maio até encontrar o eixo da Rua do Príncipe, onde se define o Ponto P5. Seguindo o eixo da Rua do Príncipe em sentido norte, o perímetro da linha da poligonal segue até o cruzamento do eixo da Rua do Príncipe com o eixo da Rua Jerônimo Coelho, onde define-se o Ponto P6. A partir deste ponto, o perímetro da poligonal segue em sentindo leste pelo eixo da Rua Jerônimo Coelho até o seu cruzamento com o eixo da Rua Itajaí, encontrando o ponto inicial Ponto P1, onde se encerra o perímetro da poligonal.
Coordenadas dos Pontos da Poligonal de Entorno |
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S.R.Geodésico SIRGAS2000 |
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Ponto |
Latitude |
Longitude |
P1 |
-26°18'09.844" |
-48°50'31.630" |
P2 |
-26°18'15.930" |
-48°50'31.630" |
P3 |
-26°18'15.780" |
-48°50'37.840" |
P4 |
-26°18'14.700" |
-48°50'37.840" |
P5 |
-26°18'14.360" |
-48°50'44.160" |
P6 |
-26°18'09.293" |
-48°50'43.700" |
ANEXO II
MAPA DA ÁREA DE ENTORNO