PORTARIA Nº 291, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e o que consta no Processo Administrativo nº 01510.000207/2018-24 e;
CONSIDERANDO o Processo de Tombamento n°659-T-62 do Cemitério Protestante, e decorrente inscrição nos Livros do Tombo Histórico, n°354, volume I, folha 58; e Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico, n° 55, folha 08, em 09 de novembro de 1962;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público zelar pela integridade do referido bem patrimonial, assim como por sua visibilidade e ambiência;
CONSIDERANDO os valores históricos reconhecidos em sua condição de representante material da fundação da antiga colônia Dona Francisca e por ser exemplar característico dos cemitérios implantados sobre as colinas, típicos das imigrações germânicas na região sul do Brasil;
CONSIDERANDO que o bem também é reconhecido por seu elevado valor documental para estudos genealógicos e paisagísticos em virtude da marcante presença de suas árvores de porte avantajado, túmulos e infraestrutura mortuária de estilo próprio na paisagem urbana do município de Joinville, resolve:
Art. 1º. Delimitar a área de entorno do Cemitério Protestante, popularmente conhecido como Cemitério dos Imigrantes, localizado no bairro América do município de Joinville, estado de Santa Catarina e estabelecer diretrizes de preservação e critérios de intervenção para essa área.
Art. 2º. A visibilidade e ambiência do bem tombado serão preservados a partir das seguintes diretrizes:
I - Assegurar a percepção dos atributos de paisagem urbana, reconhecidos no tombamento pelo caráter de parque arborizado, preservando o seu protagonismo na qualificação do seu contexto imediato a partir dos eixos urbanos de aproximação e das tomadas de vista da sua envolvente;
II - Assegurar a percepção dos atributos morfológicos de contextualização do bem, consubstanciado nas características definidas pela relação entre o volume das construções (altura, dimensão da testada, recuos e afastamentos laterais) e o espaço público (dimensão da calçada e calha viária).
Art. 3º. Constituem critérios de intervenção para o entorno do bem tombado:
I - a altura e os afastamentos das edificações nas faces da quadra, ao longo das ruas XV de Novembro, Conselheiro Arp e Luis Brockman, deverão permitir a permeabilidade visual adequada à percepção do maciço arbóreo do Cemitério do Imigrante;
II - os recuos e os afastamentos laterais das edificações nas faces de quadra ao longo das ruas XV de Novembro, Conselheiro Arp e Luis Brockman deverão propiciar a leitura de volumes isolados nos respectivos lotes, evitando-se testadas extensas e contínuas, e suas alturas deverão evitar o sombreamento do solo do Cemitério do Imigrante;
III - a arborização das faixas de calçada no espaço público devem manter dimensão compatível com a preservação da percepção do maciço arbóreo do Cemitério do Imigrante;
IV - deverá ser preservada a arborização existente nos quintais dos lotes e estimulada a arborização de quintais em novas intervenções.
Art. 4º. Integram esta Portaria:
I - Anexo I: Descrição da poligonal de entorno;
II - Anexo II: Mapa da área de entorno.
Art. 5º. Esta Portaria não se aplica ao bem tombado, restringindo-se aos bens situados na área de entorno deste.
Art. 6°. O IPHAN analisará as propostas de intervenção na Área de Entorno sempre que as receber diretamente do interessado ou via Prefeitura Municipal de Joinville, nos termos da Portaria IPHAN n° 420, de 22 de dezembro de 2010.
Art. 7°. As intervenções em desacordo ou em sem autorização estão sujeitas a aplicação de sanções previstas nos artigos 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25/1937, adotando-se o procedimento previsto na Portaria Iphan nº 187, de 09 de junho de 2010.
Art. 8°. Esta Portaria e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iphan.gov.br, podendo também ser objeto de consulta nos autos do processo administrativo nº 01510.000207/2018-24.
Art. 9º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA SANTOS BOGÉA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO
A poligonal de entorno tem início no Ponto PC01, localizado no cruzamento da rua Conselheiro Arp com a rua Luís Brockman, de coordenadas 26°17'50.78"S| 48°51'10.46"O. Deste, segue em sentido leste pelo eixo da rua Luís Brockman até o cruzamento desta com a rua Blumenau, definindo o Ponto PC02, de coordenadas 26°17'51.12"S|48°51'1.52" O. A poligonal muda para o sentido sul seguindo pelo eixo da rua Blumenau, até cruzar com a rua XV de Novembro, onde está localizado o Ponto PC03, de coordenadas 26°18'1.52"S|48°51'2.23"O. Segue em sentido oeste pela rua XV de Novembro, até o cruzamento desta com a rua Henrique Meyer, onde tem-se o Ponto PC04, de coordenadas 26°18'1.52"S|48°51'2.36"O. Retornando ao sentido sul, segue pelo eixo da rua Henrique Meyer até a projeção da divisa dos lotes de IQ 13-20-23-73-632 e 13-20-23-73-645, onde está localizado o Ponto PC05, de coordenadas 26°18'3.4"S|48°51'2.56"O. Deste, parte em direção oeste, contornando os lotes de IQ 13-20-23-73-632, 13-20-23-73-734 e 13-20-23-73-530, até o ponto de encontro do vértice do lote de IQ 13-20-23-73-748 com o 13-20-23-73-767, onde se localiza o Ponto PC06 de coordenadas 26°18'3.33"S|48°51'5.61"O. Ainda contornando o mesmo lote, porém alterando a direção para sentido norte, deve-se dirigir à próxima aresta, encontro do vértice do lote de IQ 13-20-23-73-767 com o 13-20-23-73-530 onde está localizado o Ponto PC07, de coordenadas 26°18'3.25"S|48°51'5.6"O. Seguindo em sentido oeste, passando pelos fundos do lote com IQ 13-20-23-73-530 até a divisa deste com o 13-20-23-73-870 onde encontra-se o Ponto PC08, de coordenadas 26°18'3.19"S| 48°51'8.36"O. Deste ponto há uma mudança da direção para o sentido norte, seguindo o limite deste lote 13-20-23-73-870 até sua aresta, onde define-se o Ponto PC09, de coordenadas 26°18'2.33"S|48°51'8.36"O. Seguindo em sentido oeste, passando pelos fundos do mesmo lote até encontrar sua próxima aresta onde localiza-se o Ponto PC10, de coordenadas 26°18'2.4"S|48°51'9.15"O. Deste ponto, contorna-se o mesmo terreno em sentido sudoeste até encontrar a aresta, onde define-se o Ponto PC11, de coordenadas 26°18'3.31"S| 48°51'9.42"O. Segue em sentido oeste, até o limite sudoeste do lote de IQ 13-20-23-73-404, definindo o Ponto PC12, de coordenadas 26°18'3.42"S| 48°51'11.39"O. Continua em sentido norte contornando o lote de IQ 13-20-23-73-404 até a divisa entre os lotes de IQ 13-20-23-73-210 e 13-20-23-73-229, definindo o Ponto PC13, de coordenadas 26°17'59.64"S| 48°51'10"O. Segue em sentido oeste pela divisa desses lotes até encontrar o eixo da rua Expedicionário Holz, onde está localizado o Ponto PC14, de coordenadas 26°17'59.18"S| 48°51'12.37"O. Segue-se pelo eixo da Rua Expedicionário Holz, em sentido norte, até encontrar o eixo da rua XV de Novembro, alinhado também com o eixo da rua Conselheiro Arp, definido o Ponto PC15, de coordenadas 26°17'56.21"S| 48°51'10.99"O. Deste ponto, segue pelo eixo da rua Conselheiro Arp até encontra-se com o Ponto PC01, fechando-se.
ANEXO II
MAPA DA ÁREA DE ENTORNO