PORTARIA Nº 228, DE 20 DE AGOSTO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições que lhe são legalmente conferidas, tendo em vista o disposto no art. 26, V do Anexo I do Decreto nº 9238, de 15 de dezembro de 2017, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01450.003188/2019-21, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 44, de 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Os proprietários de bens culturais que pretendem retirar do país objetos que possam ser identificados como os especificados a seguir podem consultar o Iphan sobre a existência de restrição legal à saída do bem do país através do Portal de Serviços do Governo Federal (serviços.gov.br)".
I- ........................................................
II- .......................................................
III- ......................................................
IV- .....................................................
V- ......................................................
"Art.3º O IPHAN deverá se manifestar no prazo de 15 dias corridos, contados do protocolo da solicitação no Portal de Serviços do Governo Federal."
Parágrafo único...................................................
Art.2º Ficam revogados os arts. 4º e 5º.
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA SANTOS BOGÉA