PORTARIA N° 87, DE 2 DE ABRIL DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26, V do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, e
CONSIDERANDO a previsão de revisão da Portaria nº 70/2013, estabelecida no parágrafo único do art. 25 do referido instrumento, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01510.000580/2017-02, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 70, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido dos incisos V e VI, com a seguinte redação:
V - Visadas preferenciais: pontos estratégicos de visualização e apreensão dos bens tombados e de sua relação com a paisagem protegida, privilegiando o ponto de vista do observador a partir das estradas principais (Rua Testo Alto e Rua Progresso) e os enquadramentos dos bens arquitetônicos protegidos individualmente ou de maior relevância cultural dentro da área tombada e sua relação com a paisagem envoltória;
VI - Falso Histórico: utilização de composições volumétricas e de elementos decorativos em novas construções, ou em intervenções em edificios existentes, inspirados em tipologias ou estilos históricos, locais ou estrangeiros e que estejam desassociados dos processos construtivos tidos como tradicionais e que tendem a falsear a leitura do conjunto autêntico, comprometendo sua compreensão."
Art. 2º A Portaria nº 70, de 22 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8° ..................................................
§ 3° .......................................................
I- Setor de Preservação Paisagística Rigorosa - Setor onde estão incluídas as áreas verdes de encosta (zonas de aclive, da cota 200 até topo dos morros que envolvem o Vale do Rio do Testo) que emolduram a paisagem do Vale do Rio do Testo;
II - Setor de Preservação Paisagística - Setor rural, onde os valores etnográficos e paisagísticos do conjunto encontram sua maior expressão, caracterizado pelos lotes coloniais, ainda cultivados até meia encosta, onde a topografia é predominantemente plana ou pouco acidentada. Os lotes caracterizam-se pela linearidade, (de pequena testada e grande profundidade), estendendo-se perpendicularmente às estradas principais (margem esquerda e direita do rio) em direção à cumeada dos morros que encerram a bacia visual de todo o Vale do Rio do Testo. O modelo de ocupação tradicional dos lotes coloniais ainda se mantém na maior parte desse setor;
III- Setor Urbano com Proteção - Setor de transição urbano/ rural, onde o perímetro de tombamento se interpola com a zona de expansão urbana do município. Possui características predominantemente rurais, onde ainda preponderam lotes rurais e áreas de cultivo."
"Art. 9° .................................................
Parágrafo Único....................................
I- Setor de Preservação Paisagística de Entorno - Setor rural com características paisagísticas e de ocupação similares ao Setor de Preservação Paisagística da área tombada;
II - Setor Urbano de Entorno - Setor com características similares ao Setor Urbano com Proteção, mas que já possui ocupação urbana marcante, em detrimento do uso rural, caracterizada pela existência de loteamentos, maior fracionamento territorial e maior densidade construtiva ao longo das estradas;
III - Setor Industrial de Entorno - Setor urbano onde predomina a atividade industrial;"
"Art. 15..................................................
I - O desenho urbano dentro dos loteamentos e/ou condomínios horizontais deverá configurar sequências de espaços de características diversificadas, evitando traçados retilíneos continuos ou ocupações marcadamente regulares perceptiveis a partir de qualquer ponto das ruas Progresso e Testo Alto;
II - Em novos loteamentos e/ou condomínios horizontais, as Áreas de Tratamento Paisagístico de Uso Comunitário deverão ser locadas de forma a minimizar o impacto do novo empreendimento na percepção e compreensão dos atributos no SÍTIO TOMBADO e na sua relação com o ENTORNO".
............................................................" (NR)
"Art. 19. .............................................
I - Paredes externas com altura máxima de 6 (seis) metros e cumeeiras com altura máxima de 10 (dez) metros, ambos contados a partir do nível do solo;
II - Telhados com no mínimo duas águas, inclinação mínima de 50% e cobertura com telhas nas cores marrom, verde escuro ou terracota, e acabamento não brilhoso;
III - Nas paredes externas são vedadas tonalidades vibrantes, acabamentos brilhosos e revestimentos cerâmicos;
IV - Nas esquadrias externas são vedados vidros fumês, reflexivos e/ou coloridos. Nas áreas das visadas preferenciais, próximas às vias principais e de bens de interesse, as esquadrias devem ter caixilhos;
V - Os volumes destinados ao abrigo de reservatórios ou caixas d'água deverão estar abrigados sob os planos do telhado ou posicionados de forma que a sua visualização seja a menor possível a partir das visadas preferenciais;
VI - São vedados projetos que resultem em falsos históricos.
"Art. 20...............................................
I - Paredes externas com altura máxima de 10 (dez) metros e cumeeiras com altura máxima de 15 (quinze) metros, ambos contados a partir do nível do solo;
II - Telhados com no mínimo duas águas, inclinação mínima de 40% e cobertura com telhas nas cores marrom, verde escuro ou terracota, e acabamento não brilhoso;
III - Nas paredes externas são vedadas tonalidades vibrantes, acabamentos brilhosos e revestimentos cerâmicos;
IV - Nas esquadrias externas são vedados vidros fumês, reflexivos e/ou coloridos. Nas áreas das visadas preferenciais, próximas às vias principais e de bens de interesse, as esquadrias devem ter caixilhos;
Parágrafo Único - No Setor Industrial de Entorno serão permitidas inclinações de telhado menores que 40%".
"Art. 21.................................................
I - .........................................................
II - Se construídos com materiais opacos (tijolos, blocos de pedra ou outro material similar), a altura máxima será de 100 centímetros;
III - Se construídos com elementos mistos (embasamento em materiais opacos e porção superior com elementos vazados), a altura máxima será de 180 centímetros, com embasamento de, no máximo, 100 centímetros de altura".
............................................................"(NR)
Art. 3º Os anexos I e II da Portaria nº 70 de 22 de fevereiro de 2013 passa a vigorar na forma dos anexos I e II desta Portaria.
Art. 4º Ficam revogados o inciso I do art.15 e o parágrafo único do art.19 da Portaria nº 70, de 22 de fevereiro de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA SANTOS BOGÉA
ANEXO I
POLIGONAL DE TOMBAMENTO E DE ENTORNO
MAPA 1
MAPA 2
(Mapa 1 - SEI nº 0981609 e Mapa 2 - SEI nº 0981621 - Processo 01510.000580/2017-02)
DELIMITAÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO
A delimitação da área de entorno do Núcleo Rural de Testo alto inicia no Ponto E1, de coordenadas 26°41'51.34"S| 49°11'57.52"O, localizado no divisor de águas do bairro de Testo Alto com o bairro Ribeirão Areia; deste ponto segue 627,90m em sentido este-sudeste (ESE) pelo nível do terreno, definindo o Ponto E2, de coordenadas 26°41'53.22"S| 49°11'34.93"O. A partir de então, desce 930,40m em sentido sudeste, pelo nível mais alto, onde define o Ponto E3, de coordenadas 26°42'05.89"S| 49°11'04.39"O. Pelo eixo do terreno, atravessando um pequeno vale entre dois morros, a poligonal segue 534,19m em sentido sul, até onde o terreno começa a subir de nível, onde se define o Ponto E4, de coordenadas 26°42'21.18"S| 49°10'56.62"O. A partir de então, segue 210,30m em sentido sul, onde se define o Ponto E5, de coordenadas 26°42'27.69"S| 49°10'52.29"O. A poligonal segue em direção leste por 494,25m até terminar o conjunto de árvores, onde define-se o Ponto E6, de coordenadas 26°42'28.04"S| 49°10'34.44"O. A partir de então a poligonal segue em sentido sul, por 231,41m até a mudança de nível no terreno definindo o Ponto E7, de coordenadas 26°42'27.66"S| 49°10'52.80"O. Neste ponto o perímetro sobe o nível do terreno em sentido sudeste por 337,42m, até chegar no topo do morro, no qual o Ponto E8 está localizado, de coordenadas 26°42'27.66"S| 49°10'52.80"O. A partir de então, a poligonal segue do topo do morro na direção da Rua Ricardo Bar, em sentido sudeste por 511,35m, até encontrar o eixo da Rua Luiz Abry, definindo o Ponto E9, de coordenadas 26°42'48.03"S|49°10'9.67"O. O traçado segue em sentido nordeste, pelo eixo da Rua Luiz Abry, até se encontrar com a Rua Progresso, onde se define o Ponto E10, de coordenadas 26°42'39.38"S 49°09'56.79"O. A partir deste ponto, a poligonal continua a leste pelo eixo da Rua Gustav Weber, até a SC-416, onde se define o Ponto E11, de coordenadas 26°42'38.82"S|49° 9'51.07"O. A partir deste, a poligonal segue 402m a norte, no eixo da SC-416, até o cruzamento com a Rua Testo Alto, onde está o ponto E12, de coordenadas 26°42'25.42"S | 49°9'52.41"O. A poligonal segue em direção nordeste pelo eixo da SC-416, até o cruzamento da Rua Carlos Müller, onde está o Ponto E13, de coordenadas 26°42'11.69"S | 49°9'42.69"O. Segue, então, pelo eixo da SC-416, em sentido nordeste por 175m até o Mercado Bahr, onde se encontra o ponto E14, de coordenadas 26°42'6.39"S | 49°9'40.63"O. A partir deste, a poligonal sai do eixo da SC- 416 e segue o nível do terreno, em sentido noroeste por 849,05m, até o cume do morro, onde se encontra o Ponto E15, de coordenadas 26°41'43.41"S | 49° 9'57.89"O. Deste ponto, segue em direção nordeste por 983,56m, até o limite do Setor Urbano com Proteção, onde está o Ponto E16, de coordenadas 26°41'12.26"S | 49° 9'51.19"O. A poligonal segue no sentido sudoeste por 1.063,41m, encontrando a Rua Testo Alto, onde se encontra o Ponto E17, de coordenadas 26°41'19.67"S | 49°10'29.09"O. Segue, então, no sentido sudoeste por 255,11m, no eixo da Rua Gustav Krahn, até se encontrar com a Rua Progresso, onde se encontra o Ponto E18, de coordenadas 26°41'22.35"S | 49°10'37.66"O. A partir deste, segue em direção sudoeste por 770,48m, até a Estrada Morro do Príncipe, onde se encontra o Ponto E19, de coordenadas 26°41'32.62"S | 49°11'3.43"O. A poligonal segue sentido sul por 1.603,40m, ligando-se novamente ao Ponto E1, e delimitando assim o entorno do Núcleo Rural de Testo, município de Pomerode, Santa Catarina.
ANEXO II
TABELA A - PARÂMETROS DE PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Setores |
L Mín [m2] |
UA Mín [m²] |
Te Mín [m] |
TO Máx [%] |
AF Mín [m] |
AL Mín [m] |
TA Mín [%] |
TP Mín [%] |
APE Máx [m] |
AC Máx [m] |
Setores de Tombamento |
||||||||||
SPPR |
20.000 |
20.000 |
30 |
10 |
6,0 |
5,0 |
30 |
70 |
6 |
10 |
SPP |
20.000 |
5.000 |
30 |
10 |
6,0 |
5,0 |
30 |
70 |
6 |
10 |
SUP |
2.000 |
2.000 |
25 |
20 |
6,0 |
5,0 |
30 |
70 |
6 |
10 |
Setores de Entorno |
||||||||||
SPPE |
20.000 |
5.000 |
25 |
10 |
6,0 |
5,0 |
30 |
70 |
6 |
15 |
SUE |
1.000 |
1.000 |
20 |
30 |
6,0 |
3,0 |
25 |
60 |
10 |
15 |
SIE |
2.000 |
2.000 |
30 |
80 |
6,0 |
3,0 |
20 |
20 |
15 |
15 |
TABELA B - PARÂMETROS DIFERENCIADOS DE OCUPAÇÃO DO SOLO PARA LOTES JÁ EXISTENTES ATÉ A DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA PORTARIA
Setores |
Tamanho do Lote [m2] |
TO Máx [%] |
AF Mín [m] |
AL Mín [m] |
TA Mín [%] |
TP Mín [%] |
APE Máx [m] |
SUP |
até 450 |
35 |
6,0 |
1,5 |
30 |
55 |
6 |
451 a 1.000 |
30 |
6,0 |
2,0 |
30 |
60 |
6 |
|
1.001 a 2.000 |
25 |
6,0 |
5,0 |
30 |
65 |
6 |
|
SUE |
Até 450 |
35 |
4,0 |
1,5 |
15 |
55 |
6 |
451 a 999 |
30 |
6,0 |
1,5 |
20 |
60 |
6 |
L Mín - Tamanho mínimo do lote
UA Mín - Tamanho mínimo da unidade autônoma
Te Mín - Testada mínima do lote
TO Máx - Taxa de ocupação máxima das edificações dentro do lote
AF Mín - Afastamento frontal mínimo das edificações dentro do lote
AL Mín - Afastamento lateral mínimo das edificações dentro do lote
TA Mín - Taxa de arborização mínima
TP Mín - Taxa de permeabilidade mínima
APE Máx - Altura máxima das paredes externas
AC Máx - Altura de cumeeira máxima
SPPR - Setor de Preservação Paisagística Rigorosa
SPP - Setor Urbano com Proteção
SPPE - Setor de Preservação Paisagística do Entorno
SUE - Setor Urbano de Entorno
SIE - Setor Industrial de Entorno