PORTARIA N° 59, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 26, V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o que consta no Processo de Tombamento 394-T pertinente à Fortaleza dos Reis Magos, inscrita no Livro do Tombo Histórico em 13 de maio de 1949, sob nº 256, folha 43, e o Processo Administrativo nº 01496.000021/1995-43, referente aos estudos que embasaram este ato normativo; e CONSIDERANDO:
a atribuição do IPHAN em zelar pela preservação dos bens tombados e que, em função dos princípios de transparência, eficiência e publicidade que regem a Administração Pública, faz-se necessário estabelecer critérios claros para intervenções na área de entorno do bem tombado;
os valores que ensejaram o tombamento do bem, quais sejam: o valor histórico, enquanto elemento na formação do território brasileiro, e o valor arquitetônico (na sua forma e como modelo de arquitetura militar), além da simbologia do bem (como elemento de defesa) e a sua localização (a implantação no estuário do Rio Potengi que caracteriza a peculiaridade do bem);
o constante dos autos do processo nº 01496.000021/1995-43, resolve:
Art. 1º Delimitar a Poligonal de Entorno da Fortaleza dos Reis Magos e estabelecer critérios para intervenções na área.
CAPÍTULO I
DA DELIMITAÇÃO E SETORIZAÇÃO DA ÁREA DE ENTORNO
Art. 2º A Poligonal de Entorno da Fortaleza dos Reis Magos está descrita no ANEXO I e representada no mapa constante do ANEXO II desta portaria.
Art. 3º A Poligonal de Entorno do bem tombado fica dividida em 02 (dois) Setores de Entorno, estabelecidos conforme suas características e critérios específicos, representados no mapa constante no ANEXO III, cujas coordenadas geográficas estão mapeadas no ANEXO IV e descritas no ANEXO V desta portaria, e assim caracterizadas:
I - Setor 1: Compreende o entorno imediato da Fortaleza, área caracterizada por ambientes de restinga, manguezal, recifes e praia marinha e fluviomarinha;
II - Setor 2: Compreende a antiga área do Círculo Militar, localizada no início do acesso à Ponte Newton Navarro no Bairro Santo Reis, limitada pela avenida Praia do Forte.
Parágrafo único. O Setor 2 é composto por duas áreas, respectivamente A e B, conforme ANEXO III.
CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE ENTORNO
Art. 4º Todas as intervenções na área de entorno deverão obedecer aos seguintes objetivos de preservação:
I-Garantir a visibilidade da Fortaleza dos Reis Magos a partir de visadas preferenciais, considerando os pontos marcados no ANEXO VI de forma a salvaguardar o caráter de destaque na paisagem;
II - Garantir a preservação da ambiência do bem tombado, configurada por suas qualidades ambiental e paisagística, adequadas para a fruição e compreensão do bem protegido e dos valores a ele associados.
Art. 5º As intervenções no Setor 1 devem seguir as seguintes diretrizes:
I - As qualidades paisagísticas deverão ser preservadas por meio da não ocupação por edificações;
II - Manutenção do tipo de vegetação existente;
III - As edificações de apoio existentes, identificadas no ANEXO II, podem ser substituídas, desde que observados os parâmetros estabelecidos no art. 6º desta portaria.
Art. 6º As intervenções no Setor 1 deverão seguir os seguintes parâmetros:
I - Não construção de edificações, com exceção da área junto ao estacionamento, identificada no ANEXO III, onde será permitida a implantação de equipamento de apoio à visitação do bem, com gabarito máximo de 4 metros (incluindo caixa d´água) medido a partir da cota de nível da rua;
II - Será permitida a instalação de mobiliário urbano e sinalização, desde que sua localização não prejudique a visada da Fortaleza;
III - Serão permitidas obras de melhorias na pavimentação das vias, dos estacionamentos e da passarela existentes que dão acesso à Fortaleza.
Art. 7º As intervenções no Setor 2 devem seguir as seguintes diretrizes e parâmetros:
I - A área A deve ser mantida livre de edificações ou de qualquer elemento que prejudique a visada do Forte ou se destaque na paisagem em relação a ele;
II - A área B é passível de ocupação/construção;
III - A área B não deverá ser ocupada na sua totalidade por uma única edificação;
IV - As construções deverão ser intercaladas com vegetação;
V - Na área B, as novas edificações deverão ser dispersas com espaços arborizados de médio e grande porte;
VI - Na área B, as novas edificações terão gabarito máximo de 7,5m, incluindo caixas d´água, sendo medido a partir da cota de nível da Avenida Praia do Forte;
VII - É vedado o uso de materiais refletivos;
VIII - Não são permitidos vedações de lote contínuas de alvenaria ou qualquer material opaco;
IX - Na área não ocupada por edificações será permitida a instalação de mobiliário urbano e equipamentos publicitários, desde que a localização de sua implantação não prejudique a visada da Fortaleza.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Deverão ser observados os procedimentos definidos pela Portaria IPHAN nº 420/2010 para a concessão de autorização para realização de intervenções na área de entorno.
Art. 9º O IPHAN analisará as propostas de intervenção na área de entorno sempre que receber diretamente do interessado ou via Prefeitura Municipal de Natal/RN requerimento ou Consulta Prévia acerca das intervenções pleiteadas.
Art. 10. A realização de intervenções na área de entorno sem a aprovação do IPHAN ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 18 do Decreto-Lei n° 25, adotando-se o procedimento previsto na Portaria IPHAN n°187, de 09 de Junho de 2010.
Art. 11. Esta Portaria e seus anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.iphan.gov.br, podendo também ser objeto de consulta nos autos do Processo Administrativo n.º 01496.000021/1995-43.
Art. 12. Esta Minuta de Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA SANTOS BOGÉA
Presidente
ANEXO I
1. DESCRIÇÃO DA POLIGONAL DE ENTORNO DO FORTE DOS REIS MAGOS
Inicia-se no Ponto 1 (257071/9362298) no oceano atlântico, marcado a partir de uma linha imaginária que tangencia a projeção da Ponte e se prolonga até o mar; seguindo deste, até o P2 (257056/9363406), em uma linha imaginária paralela ao arrecife distando 80 metros deste; do P2 parte-se para o P3(256949/9363435) na embocadura do Rio Potengi, onde se inicia uma linha paralela à 80 metros da passarela de acesso ao Forte; do P3 segue-se para o P4(256643/9363349), chegando ao P5 (256261/9363107) onde se encerra a linha paralela à passarela; do P5, marcado na linha imaginária que tangencia a projeção do Ponte, chega-se ao P1 fechando a poligonal de entorno.
Tabela das Coordenadas - Sistema Datum ou Sirgas 2000. |
|||
Ponto |
Zona |
UTME |
UTMN |
P1 |
25M |
257071 |
9362298 |
P2 |
25M |
257056 |
9363406 |
P3 |
25M |
256949 |
9363435 |
P4 |
25M |
256643 |
9363349 |
P5 |
25M |
256261 |
9363107 |
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V- COORDENADAS GEOGRÁFICAS
COORDENADAS DO ÂNGULO |
||
Dantum Sirgas 2000/ WGS 84 - Zona 25M |
||
Pontos |
VTM-E |
VTM -N |
O1 |
256721 |
9362535 |
O2 |
256840 |
9363605 |
O3 |
257229 |
9363562 |
COORDENADAS DO TRECHO 2- SETOR A |
||
Dantum Sirgas 2000/ WGS 84 - Zona 25M |
||
Pontos |
VTM-E |
VTM -N |
A1 |
256730 |
9362636 |
A2 |
256757 |
9362717 |
A3 |
256828 |
9362832 |
A4 |
256829 |
9362860 |
A5 |
256816 |
9362866 |
A6 |
256778 |
9362911 |
A7 |
256774 |
9362924 |
A8 |
256763 |
9362927 |
COORDENADAS DO TRECHO 2- SETOR B |
||
Dantum Sirgas 2000/ WGS 84 - Zona 25M |
||
B1=A1 |
256730 |
9362636 |
B2=A8 |
256763 |
9362927 |
B3 |
256750 |
9362927 |
B4 |
256746 |
9362933 |
B5 |
256547 |
9362839 |
B6 |
256675 |
9362708 |
COORDENADAS DA POLIGONAL DE ENTORNO (GERAL) |
||
Dantum Sirgas 2000/ WGS 84 - Zona 25M |
||
P1 |
257071 |
9362298 |
P2 |
257056 |
9363406 |
P3 |
256949 |
9363435 |
P4 |
256643 |
9363349 |
P5 |
256261 |
9363107 |
ANEXO VI