PORTARIA Nº 79, DE 9 DE MARÇO DE 2018
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas, tendo em vista o disposto no art. 26, Inciso IV, V e VII, anexo I, do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, publicado o DOU em 18 de dezembro de 2017, 07 que dispõe sobre a estrutura regimental do IPHAN e na Portaria MinC nº 92, de 05 de julho de 2012, publicada no DOU de 09 de julho de 2012, assim como a Portaria Iphan 673, de 16 de outubro de 2009, e o contido no Processo Administrativo nº 01421.001308/2013-15, bem como considerando os termos do Contrato de Cessão de Uso Gratuito firmado entre a União e o Iphan, celebrado em 29/out/13 relativo à Fortaleza dos Três Reis Magos em Natal/RN, de propriedade da União, assim como interesse do Estado do rio Grande do Norte em assumir a gestão do Forte resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Superintendente do Iphan no Rio Grande do Norte, ou seu substituto legal, para, observadas as disposições legais e regulamentares, praticar os atos administrativos ao processo de devolução formal da edificação à Secretaria do Patrimônio da União e intermediar para que, ato contínuo, a cessão do Forte dos Reis Magos passe ao Estado do Rio Grande do Norte na forma melhor ajustada entre as partes.
Art. 2º Todos os atos praticados pelo Superintendente no uso das competências aqui delegadas deverão estar devidamente autuados no Processo Administrativo nº 01421.001308/2013-15.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.
KÁTIA SANTOS BOGÉA