PORTARIA Nº 446, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (IPHAN), no uso da atribuição que lhe confere o art. 26, V, do Anexo I do Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017 e considerando o que consta no processo administrativo nº 01408.000601/2-12-44, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 297, de 4 de outubro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º........................................................................................
§ 2º O ENTORNO está conformado por poligonal conforme mapa constante do Anexo II desta Portaria e descrição que segue: "Tem início no vértice entre a Rua Abel da Silva e a Rua João Lourenço (Marco 1). Desse ponto prossegue pelo eixo da Rua Belízio Gomes e no lote n° 553 (Marco 2), segue no sentido oeste-sudeste pela vertente do fundo do vale e curso d'água até a bifurcação do riacho do Bonito (Marco 3, 4, 5 e 6); desse ponto prossegue em linha reta até a estrada de terra da Fazenda Macaíba (Marco 7), seguindo na direção leste por esta estrada passando pelos pontos (Marco 8, 9, 10, 11, 12 e 13) confrontando-se com o portão de acesso do Hotel Bruxaxá (Marco 14), a partir desse ponto segue pelo eixo da Rua Floriano Peixoto e no limite do fórum (Marco 15), inflete à direita em direção ao início da Rua Aurélio de Figueiredo ao eixo da Praça Horácio de Almeida (Marco 16), na intersecção com a Rua Aurélio de Figueiredo. Desse ponto prossegue pelo eixo da Rua Antonio Apolinário (Marco 17), margeando os lotes à direita da travessa Franklin T.M. da Trindade e infletindo com o eixo da Rua Deodoro da Fonseca (Marco 18), desse ponto segue pela Rua Antonio Azevedo Maia até o portão de acesso da Fazenda Jussarinha (Marco 19). Desse ponto segue em linha reta pelo limite dessa propriedade até encontrar o Conjunto Padre Maia (Marco 20), de onde segue pela linha de contorno do loteamento até o limite da propriedade rural na face norte do morro (Marco 21), de onde segue no sentido sul-nordeste até a estrada de acesso à lagoa da sub-estação (Marco 22), e acompanhando a estrada de terra até a interseção com a Rua Germano de Freitas (Marco 23, 24, 25, 26 e 27), de onde prossegue até o limite do engenho Pedro Perazzo (Marco 28). Desse pontono sentido leste-oeste segue por trás do Ginásio Francisco Evaristo dos Santos "O Canjicão" (Marco 29), prossegue pela travessa Odete Gomes Leal até a intersecção com a Rua Domício Gondim (Marco 30), de onde segue pela estrada de acesso do Parque do Quebra até o limite com a mata Pedro Perazzo (Marco 31). Desse ponto segue em linha reta sentido nordeste-sudeste até encontrar a Rua Simão Patrício do lote n° 700 (Marco 32). Desse ponto inflete à esquerda pelo eixo da Rua Padre Fileto (Marco 33), seguindo por esta via no sentido leste oeste até encontrar o lote nº 95 (Marco 34), de onde segue por estrada de terra margeando a mata do Carlota Barreira passando pelos (Marcos 35, 36, 37, 38 e 39) até o limite do Loteamento Jardim Guarani da Fazendo APA (Marco 40 e 41). Desse ponto segue em linha reta até o limite da Fazenda APA (Marco 42) de onde segue até o eixo da rua de acesso da propriedade (Marco 43), seguindo até a Rua Fernando dos Santos Leal e infletindo no lote 535 (Marco 44). Desse ponto segue em linha reta até a intersecção da Passarela Francisco Pereira Mariz com a Rua Carminha Souza (Marco 45), alinhando-se este com o lote final da Rua João Lourenço (Marco 46), retornando ao ponto inicial e fechando o perímetro." (NR)
"Art.9º .....................................................................................
V - Zonas de Urbanização Controlada: correspondem a trechos situados entre as demais Zonas e Áreas Verdes, nas quais se observa condições adequadas para a ocupação de baixa densidade construtiva sem prejuízo da visibilidade do bem tombado e perda de suas qualidades paisagísticas." (NR)
Art 2º A Portaria nº 297, de 4 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:
"Art. 38-A As propostas de intervenção nas Zonas de Urbanização Controlada, em virtude de suas especificidades, serão analisadas caso a caso devendo ser garantida ocupação de baixa a média densidade construtiva, precedidas de estudos de impacto visual elaborados pelo interessado e analisados pelo IPHAN a fim de garantir uma transição controlada entre áreas edificadas e o Setor Áreas Verdes. "
Art. 3º Os Anexos II e III da Portaria 297, de 4 de outubro de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KÁTIA SANTOS BOGÉA
ANEXO II - Polígono de entorno
ANEXO III - Setores