PORTARIA Nº 384, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei Nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, inciso V do art. 26 do Anexo I do Decreto n° 9238, de 15 de dezembro de 2017 e no inciso V, do art. 115 da Portaria MinC nº 92, de 5 de julho de 2012, resolve:
Art. 1°. Instituir o Comitê Técnico, com a atribuição de estabelecer as diretrizes, conceitos e demais ações para a elaboração do dossiê técnico referente ao Forte Príncipe da Beira, em Costa Marques - RO, no âmbito da candidatura do Conjunto de Fortificações do Brasil a Patrimônio Cultural Mundial.
Art. 2°. Ao Comitê Técnico compete as seguintes atribuições:
I - estabelecer os conceitos e as diretrizes técnicas que nortearão a elaboração do dossiê;
II - acompanhar o trabalho dos especialistas das diversas disciplinas que colaborarão na elaboração do dossiê técnico de candidatura;
III - estabelecer os parâmetros que definem o componente do bem seriado, como sua caracterização, delimitação, descrição, defesa dos valores universais excepcionais e sua gestão;
IV - produzir as consultas necessárias aos setores correspondentes, com vistas à obtenção das informações pertinentes para a caracterização, delimitação, explicitação e defesa dos valores universais excepcionais do componente do bem seriado, no âmbito da candidatura do Conjunto de Fortificações do Brasil a Patrimônio Cultural Mundial;
V- outras atividades condizentes à consecução dos objetivos desse Comitê Técnico.
Art. 3°. O Comitê Técnico será constituído por membros permanentes:
I - 3 (três) representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um desses integrante do Departamento de Cooperação e Fomento do IPHAN, um do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização e o outro integrante da Superintendência do IPHAN no Rio Grande do Norte, cada qual com seus suplentes, de forma que as indicações deverão ser feitas pelos Dirigentes das respectivas unidades;
II - 1 (um) representante do Exército Brasileiro, da 17º Brigada de Infantaria de Selva, e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade estadual competente;
III - 1 (um) representante do Departamento de Arqueologia da Universidade Federal de Rondônia e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade municipal competente.
IV - 1(um) representante da Universidade Federal de Rondônia e seu respectivo suplente, indicados pela autoridade competente.
V - 1 (um) representante da Superintendência de Juventude, Cultural, Esporte e Lazer de Rondônia e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
VI - 1 (um) representante da Fundação Cultural do Estado de Rondônia e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade municipal competente.
VII - 1(um) representante da Secretaria de Educação de Rondônia e seu respectivo suplente, indicados pela autoridade competente.
VIII - 1(um) representante da Prefeitura de Costa Marques e seu respectivo suplente, indicados pela autoridade competente.
IX - 1(um) representante da Associação Quilombola Forte Príncipe da Beira, e seu respectivo suplente, indicados pela autoridade competente.
§1° - Caberá ao representante da Superintendência do Iphan em Rondônia a coordenação dos trabalhos do Comitê Técnico.
§ 2° O Comitê Técnico poderá convidar entidades que possuam conhecimento necessário ao desenvolvimento de suas atividades, as quais participarão em caráter ad hoc.
Art. 4°. O trabalho dos membros do Comitê Técnico está submetido à seguinte disciplina:
I - o exercício das atividades de que trata esta Portaria é considerado como serviço público relevante, motivo pelo qual o executor não perceberá qualquer remuneração extraordinária pelo seu desempenho;
II - as áreas técnicas do Iphan, sempre que necessário, prestarão assistência no desenvolvimento das atividades do Comitê Técnico;
III - caso seja necessário o pagamento de diárias ou passagens para o desenvolvimento dos trabalhos, tais despesas serão de responsabilidade do ente/unidade a que estiver vinculado o membro do referido Comitê Técnico;
IV - as atividades do Comitê Técnico terão a duração de 18 meses, prorrogáveis por igual período;
V - as reuniões do Comitê Técnico devem ser registradas em Ata.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KATIA SANTOS BOGÉA