PORTARIA Nº 364, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei Nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, inciso V do art. 26 do Anexo I do Decreto n° 9238, de 15 de dezembro de 2017 e no inciso V, do art. 115 da Portaria MinC nº 92, de 5 de julho de 2012, resolve:
Art. 1°. Instituir o Comitê Técnico, com a atribuição de estabelecer as diretrizes, os conceitos e demais ações para a elaboração do dossiê técnico referente à Fortaleza de Santa Cruz de Anhatomirim e à Fortaleza de Santo Antônio de Ratones, situadas em Governador Celso Ramos-SC e Florianópolis- SC, respectivamente, no âmbito da candidatura do Conjunto de Fortificações do Brasil a Patrimônio Cultural da Humanidade.
Art. 2°. Ao Comitê Técnico compete as seguintes atribuições:
I - estabelecer os conceitos e as diretrizes técnicas que nortearão a elaboração do dossiê;
II - acompanhar o trabalho dos especialistas das diversas disciplinas que colaborarão na elaboração do dossiê técnico de candidatura;
III - estabelecer os parâmetros que definem o componente do bem seriado, como sua caracterização, delimitação, descrição, defesa dos valores universais excepcionais e sua gestão;
IV - produzir as consultas necessárias aos setores correspondentes, com vistas à obtenção das informações pertinentes para a caracterização, delimitação, explicitação e defesa dos valores universais excepcionais do componente do bem seriado, no âmbito da candidatura do Conjunto de Fortificações do Brasil a Patrimônio Cultural da Humanidade;
V - outras atividades condizentes à consecução dos objetivos desse Comitê Técnico.
Art. 3°. O Comitê Técnico será constituído por membros permanentes:
I - 2 (dois) representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, sendo um desses integrante do Departamento de Cooperação e Fomento do IPHAN e o outro integrante da Superintendência do IPHAN em Santa Catarina, cada qual com seus suplentes, de forma que as indicações deverão ser feitas pelos Dirigentes das respectivas unidades;
II - 1 (um) representante do Governo do Estado de Santa Catarina e seu respectivo suplente;
III - 1 (um) representantes da Prefeitura da Cidade de Florianópolis e seus respectivos suplentes;
IV - 1 (um) representante da Prefeitura da Cidade de Governador Celso Ramos e seu respectivo suplente;
V - 1 (um) representante da Universidade Federal de Santa Catarina e seu respectivo suplente;
VI - 1 (um) representante da Capitania dos Portos/Marinha do Brasil e seu respectivo suplente;
VII - 1 (um) representante da Secretaria do Patrimônio da União em Santa Catarina - SPU/SC e seu respectivo suplente;
VIII - 1 (um) representante do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade - ICMBIO e seu respectivo suplente;
IX - 1 (um) representante da Associação Catarinense de Conservadores e Restauradores de Bens Culturais - ACCR e seu respectivo suplente;
X - 1 (um) representante da Associação Náutica Brasileira - ACATMAR e seu respectivo suplente;
XI - 1 (um) representante do Convention Bureau em Santa Catarina e seu respectivo suplente;
§1° - Caberá ao representante da Superintendência do Iphan em Santa Catarina a coordenação dos trabalhos do Comitê Técnico.
§2° O Comitê Técnico poderá convidar entidades que possuam conhecimento necessário ao desenvolvimento de suas atividades, as quais participarão em caráter ad hoc.
Art. 4°. O trabalho dos membros do Comitê Técnico está submetido à seguinte disciplina:
I - o exercício das atividades de que trata esta Portaria é considerado como serviço público relevante, motivo pelo qual o representante não perceberá qualquer remuneração extraordinária pelo seu desempenho;
II - as áreas técnicas do Iphan, sempre que necessário, prestarão assistência no desenvolvimento das atividades do Comitê Técnico;
III - caso seja necessário o pagamento de diárias ou passagens para o desenvolvimento dos trabalhos, tais despesas serão de responsabilidade do ente/unidade a que estiver vinculado o membro do referido Comitê Técnico;
IV - as atividades do Comitê Técnico terão a duração de 18 meses, prorrogáveis por igual período;
V - as reuniões do Comitê Técnico devem ser registradas em Ata.
Art. 5°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KATIA SANTOS BOGÉA