PORTARIA Nº 363, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei Nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, inciso V do art. 26 do Anexo I do Decreto n° 9238, de 15 de dezembro de 2017 e no inciso V, do art. 115 da Portaria MinC nº 92, de 5 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Técnico, com a atribuição de estabelecer as diretrizes, conceitos e demais ações para a elaboração do dossiê técnico referente à Fortaleza de Santa Catarina como componente do bem seriado, no âmbito da candidatura do Conjunto de Fortificações do Brasil a Patrimônio Cultural da Humanidade.
Art. 2º Ao Comitê Técnico compete as seguintes atribuições:
I - estabelecer os conceitos e as diretrizes técnicas que nortearão a elaboração do dossiê;
II - acompanhar o trabalho dos especialistas das diversas disciplinas que colaborarão na elaboração do dossiê técnico de candidatura;
III - estabelecer os parâmetros que definem o componente do bem seriado, como sua caracterização, delimitação, descrição, defesa dos valores universais excepcionais e sua gestão;
IV - produzir as consultas necessárias aos setores correspondentes, com vistas à obtenção das informações pertinentes para a caracterização, delimitação, explicitação e defesa dos valores universais excepcionais do componente do bem seriado, no âmbito da candidatura do Conjunto de Fortificações do Brasil a Patrimônio Cultural da Humanidade;
V- outras atividades condizentes à consecução dos objetivos desse Comitê Técnico.
Art. 3º O Comitê Técnico será constituído por:
I - 1 (um) representante do Departamento de Articulação e Fomento do IPHAN e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo seu Diretor;
II - 1 (um) representante da Superintendência do IPHAN no Estado da Paraíba e seu respectivo suplente, que serão indicados pela Superintendente.
Art 4º Para efetivo funcionamento, o Comitê deverá contar com:
I - 1 (um) representante do Governo do Estado da Paraíba e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade estadual competente;
II - 1 (um) representante da Prefeitura de Cabedelo e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade municipal competente.
III - 1 (um) representante do Exército Brasileiro na Guarnição de João Pessoa e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
IV - 1 (um) representante da Secretaria de Patrimônio da União e seu respectivo suplente, indicados pela autoridade competente.
V - 1 (um) representante da Universidade Federal da Paraíba e seu respectivo suplente, indicados pela autoridade competente.
VI - 1 (um) representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Paraíba em Cabedelo, e seu respectivo suplente, indicados pela autoridade competente.
VII - 1 (um) representante da Companhia Docas da Paraíba e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
VIII - 1 (um) representante da Fundação Fortaleza de Santa Catarina e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
IX - 1 (um) representante da Associação Artístico Cultural de Cabedelo e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
Art. 5º O trabalho dos membros do Comitê Técnico está submetido à seguinte disciplina:
I - caberá ao representante da Superintendência do Iphan no Estado da Paraíba a coordenação dos trabalhos respectivos;
II - o trabalho dos membros do Comitê Técnico não será remunerado;
III - o Comitê Técnico contará, sempre que necessário, com a assistência do Departamento de Articulação e Fomento e demais áreas técnicas do Iphan, no desenvolvimento de suas atividades;
IV - poderão participar dos trabalhos, a critério do Comitê Técnico, outras entidades em caráter ad hoc, segundo a natureza do assunto;
V - caso seja necessário o pagamento de diárias ou passagens para o desenvolvimento dos trabalhos, tais despesas serão de responsabilidade do ente/unidade a que estiver vinculado o membro do referido Grupo de Trabalho.
VI - No caso de representantes vinculados às organizações da sociedade civil, as despesas referidas no inciso V deste artigo poderão ser assumidas pelos órgãos governamentais.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KATIA SANTOS BOGÉA