PORTARIA Nº 362, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Nº 8.029, de 12 de abril de 1990, na Lei Nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990, e especialmente no disposto no inciso V, do art. 21, do Anexo I, inciso V do art.26 do Anexo I do Decreto n° 9238, de 15 de dezembro de 2017 e no inciso V, do art. 115 da Portaria MinC nº 92, de 5 de julho de 2012, resolve:
Art. 1. Instituir o Comitê Técnico, com a atribuição de estabelecer as diretrizes, conceitos e demais ações para a elaboração do dossiê técnico referente às Fortificações em Pernambuco, no âmbito da candidatura do Conjunto de Fortificações do Brasil a Patrimônio Cultural da Humanidade.
Parágrafo Único. As Fortificações em Pernambuco que integram o bem seriado "Conjunto de Fortificações do Brasil" são:
- Forte de São Tiago das Cinco Pontas, no Recife;
- Forte de São João Batista do Brum, no Recife; e
- Forte de Santa Cruz (Forte Orange), em Itamaracá.
Art. 2. Ao Comitê Técnico compete as seguintes atribuições:
I - estabelecer os conceitos e as diretrizes técnicas que nortearão a elaboração do dossiê;
II - acompanhar o trabalho dos especialistas das diversas disciplinas que colaborarão na elaboração do dossiê técnico de candidatura;
III - estabelecer os parâmetros que definem o componente do bem seriado, como sua caracterização, delimitação, descrição, defesa dos valores universais excepcionais e sua gestão;
IV - produzir as consultas necessárias aos setores correspondentes, com vistas à obtenção das informações pertinentes para a caracterização, delimitação, explicitação e defesa dos valores universais excepcionais do componente do bem seriado, no âmbito da candidatura do Conjunto de Fortificações do Brasil a Patrimônio Cultural da Humanidade;
V- outras atividades condizentes à consecução dos objetivos desse Comitê Técnico.
Art. 3. O Comitê Técnico será constituído por membros permanentes:
I - 1 (um) representante do Departamento de Cooperação e Fomento do IPHAN e seu respectivo suplente, que serão indicados pelo seu Diretor;
II - 1 (um) representante da Superintendência do IPHAN em Pernambuco e seu respectivo suplente, que serão indicados pela Superintendente.
III - 1 (um) representante do Governo do Estado de Pernambuco e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade estadual competente;
IV - 1 (um) representante da Prefeitura do Recife e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade municipal competente.
V - 1 (um) representante da Prefeitura de Itamaracá e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade municipal competente.
VI- 1 (um) representante da entidade gestora do Forte de São Tiago das Cinco Pontas e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
VII - 1 (um) representante da entidade gestora do Forte de São João Batista do Brum e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
VIII - 1 (um) representante da entidade gestora do Forte de Santa Cruz (Forte Orange) e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
IX - 1 (um) representante da Universidade Federal de Pernambuco e seu respectivo suplente, indicados pela autoridade competente.
X - 1(um) representante da Associação de Amigos do Museu da Cidade de Recife e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
XI - 1(um) representante do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico de Pernambuco e seu respectivo suplente, que serão indicados pela autoridade competente.
§ O Comitê Técnico poderá convidar entidades que possuam conhecimento necessário ao desenvolvimento de suas atividades, as quais participarão em caráter ad hoc.
Art. 4. O trabalho dos membros do Comitê Técnico está submetido à seguinte disciplina:
I - caberá ao representante da Superintendência do Iphan em Pernambuco a coordenação dos trabalhos respectivos;
II - o exercício das atividades de que trata esta Portaria é considerado como serviço público relevante, motivo pelo qual o executor não perceberá qualquer remuneração extraordinária pelo seu desempenho;
III - as áreas técnicas do Iphan, sempre que necessário, prestarão assistência no desenvolvimento das atividades do Comitê Técnico;
IV - caso seja necessário o pagamento de diárias ou passagens para o desenvolvimento dos trabalhos, tais despesas serão de responsabilidade do ente/unidade a que estiver vinculado o membro do referido Comitê Técnico;
V - as atividades do Comitê Técnico terão a duração de 18 meses, prorrogáveis por igual período;
VI - as reuniões do Comitê Técnico devem ser registradas em Ata.
Art. 5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
KATIA SANTOS BOGÉA