PORTARIA Nº 210, DE 25 DE MAIO DE 2016
O PRESIDENTE-SUBSTITUTO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIOHISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, nouso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, V, do Anexo I doDecreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009, tendo em vista o disposto noartigo 216º da Constituição da República Federativa do Brasil, noDecreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o que consta noProcesso de Tombamento nº 1.122-T-84 do Centro Histórico da Cidadede Laguna e decorrente inscrição no Livro do Tombo Arqueológico,Etnográfico e Paisagístico em 25 de abril de 1985, sob nº 89,e no Livro do Tombo Histórico em 23 de dezembro de 1985, sob nº500, no Processo Administrativo nº 01510.000055/2014-36, referenteaos estudos da proposta de delimitação, e CONSIDERANDO:
A atribuição do IPHAN em zelar pela preservação dos benstombados em seu ambiente de entorno, e que a fixação de critériospara intervenções em áreas protegidas fundamenta-se no princípioconstitucional de publicidade na administração pública; RESOLVE:
Art. 1º Delimitar a área de entorno do Centro Histórico daCidade de Laguna, delineada no Mapa constante no Anexo I destaPortaria, cuja poligonal tem início no Ponto E-01 (717929/6848107)no topo do Morro do Mar Grosso na curva de nível de 120 metros, noque corresponde ao mirante do Laguna Tourist Hotel, incluindo-o;deste ponto segue no sentido sudeste, até o Ponto E-02(718156/6847673) na esquina da rua Julia Nascimento com a RuaFonseca Galvão; à partir deste, toma o sentido Sul, seguindo pelamesma até encontrar o eixo da Rua Professor Abelardo Calil Bulus,Ponto E-03 (718148/6847128) e segue no sentido Noroeste, pelo eixoda Rua Professor Abelardo Calil Bulus até encontrar o eixo da RuaDib Mussi, Ponto E-04 (718094/6847151); neste ponto, toma-se o
sentido Sudoeste e segue pelo eixo da rua Dib Mussi até esta findarseno ponto de encontro com a Rua Cândido de Souza, sendo este oPonto E-05 (717886/6846558); por esta, segue no sentido Sudoesteaté seu cruzamento com a Rua Oscar Guimarães Pinto, sendo este oPonto E-06 (717677/6846197); por esta segue, tomando o eixo da viano sentido Oeste, até o Ponto E-07 (717611/6846215) passando pelolimite leste da Praça Polidoro Santiago, incluindo esta, até o Ponto E-08(717587/6846143) na Rua José Vitorino de Lima; deste, segue nosentido oeste, pelo eixo da via, contornando a praça pelo seu limiteSul e seguindo por esta via até o encontro com a Travessa do Veiga,Ponto E-09 (717139/6846316); continuando pelo eixo da Travessa doVeiga no sentido Nordeste, encontra-se a Rua João Henrique, PontoE-10 (717221/6846383) e, com o prolongamento desta no sentidoNoroeste têm-se o encontro com a Rua do Valo, Ponto E-11(717018/6846563); no sentido Sudoeste, pelo eixo da Rua do Valo,encontra-se a Avenida João Pessoa, Ponto E-12 (716933/6846504) e,tomando o sentido Sudeste pelo eixo desta Avenida até o início daRua Custódio Bessa, têm-se o Ponto E-13 (716965/6846462); seguesepelo eixo da Rua Custódio Bessa, no sentido Sudoeste, até oencontro com a Rua Manoel Costa, Ponto E-14 (716863/6846384);tomando esta rua no sentido Noroeste até o início do lote do IateClube de Laguna, encontra-se o Ponto E-15 (716794/6846473); apoligonal contorna o limite Sudoeste do lote do Iate Clube, RegistroImobiliário Patrimonial SPU nº 81850000073-90, passando pelo PontoE-16 (716725/6846438) até a margem da Lagoa Santo Antônio,Ponto E-17 (716662/6846489); à partir deste ponto, a poligonal segue200 metros da margem da Lagoa de Santo Antônio, no sentido Noroesteaté o Ponto E-18 (716552/6846591); daí segue, em uma distânciacontínua de 200 metros da margem da Lagoa, na direção Norteaté encontrar o Ponto E-19 (716764/6846899) em frente à fachadanordeste das antigas instalações da fábrica de arroz Zilmar, ondecoincide com o Ponto 8 da Poligonal de Tombamento; à partir deste,avança pela Lagoa, sobrepondo-se com parte da linha da Poligonal deTombamento, no sentido Norte até o Ponto E-20 (716614/6847399) -
coincidente com o Ponto 7 da Poligonal de Tombamento -; e segueno mesmo sentido, em uma distância contínua de 200 metros damargem da Lagoa, até o Ponto E-21 (716568/6847526), retornando àmargem da Lagoa no sentido Nordeste, até o Ponto E-22(716744/6847627); deste, segue pelo limite Nordeste do lote de propriedadede Manoel José Carvalho Fernandes e outros, matrículaimobiliária nº 17.866-A, na quadra nº 131, este incluído, até o eixo da
Travessa Mario Camilo, no Ponto E-23 (716793/6847676); deste ponto,segue o eixo desta Travessa no sentido Nordeste até o Ponto E-24(716898/6847716) no encontro com a Rua Anita Garibaldi e com aRua Celso Ramos; por esta rua, toma o sentido Sudeste até o PontoE-25 (716932/6847688) no cruzamento com a Av. Engenheiro ColomboMachado Salles; por esta avenida, segue no sentido Nordesteaté o Ponto E-26 (717014/6847794), no encontro com a Rua WillyStracke; segue pelo eixo desta rua, no sentido Sudeste, até encontraro Ponto E-27 (717148/6847646) no eixo da rua Almirante Lamego; alinha segue no sentido Nordeste pelo eixo desta via até o Ponto E-28(717364/6847935), no encontro com a rua Tereza Cristina; toma-se oeixo desta via no sentido Noroeste e contorna-se o limite Oeste daantiga Estação Ferroviária Teresa Cristina, incluindo-a dentro doslimites da poligonal, até o Ponto E-29 (717270/6848001), no encontrocom a Rua Estelita Lins; pelo eixo desta rua, no sentido Nordeste, alinha segue contornando o limite da antiga Estação Ferroviária, destavez na face Noroeste, até o Ponto E-30 (717455/6848251) no encontrocom a rua 100; deste ponto, toma o sentido Leste e segue nosentido de subida do Morro do Magro Grosso até a curva de nível denúmero 100, sendo este o Ponto E-31 (717737/6848206); por fim,segue no sentido Sudeste até o Ponto E-01 (717929/6848107), inicialdesta poligonal.
Art. 3º É parte integrante desta portaria o Anexo I - Mapa deDelimitação do Perímetro de Entorno do Centro Histórico de Laguna.
Art.4º Esta Portaria e seu anexo também estarão disponíveisno endereço eletrônico www.iphan.gov.br
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANDREY ROSENTHAL SCHLEE
ANEXO I
ANDREY ROSENTHAL SCHLEE