Notícias
PATRIMÔNIO IMATERIAL
Sociedade pode se manifestar sobre o registro do Repente
Acervo do Registro do Repente. Foto: João Miguel Sautchuk
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, publicou no Diário Oficial da União, na última quarta-feira (25/08), o Aviso de Tramitação da proposta de registro do Repente , forma de expressão com origem no Nordeste e que também ocorre em outras regiões do país.
A publicação tem como objetivo tornar pública a intenção de registro da manifestação cultural como Patrimônio Cultural do Brasil, e permitir que, em 30 dias, ou seja, até o dia 24 de setembro, a sociedade possa se manifestar. Terminado esse prazo, a proposta será enviada para avaliação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá em reunião, com data a ser confirmada, se o Repente será registrado pelo Instituto.
A solicitação de registro foi apresentada pela Associação dos Cantadores, Repentistas e Escritores Populares do Distrito Federal e Entorno (Acrespo), sediada em Brasília, e conta com amplo apoio na comunidade de repentistas, que se manifestaram por abaixo-assinados e depoimentos de anuência ao registro do bem cultural imaterial.
Repente
O Repente constitui um diálogo poético em que dois repentistas se alternam cantando estrofes improvisadas, com acompanhamento de violas. Em geral, suas apresentações se dividem em baiões – sequências em que as estrofes são cantadas alternadamente pelos poetas – mantendo a modalidade de estrofe, a mesma toada e o mesmo assunto. A cada baião, os repentistas respondem provocações e desafios do parceiro e da plateia.Parte da história das cantorias brasileiras, o Repente figura em nossa cultura desde o século XIX. Repentistas, em duplas ou sozinhos, percorriam longas distâncias e se ofereciam para cantar em fazendas, sítios e vilarejos, onde eram bem recebidos para uma noitada de cantoria que se prolongava até o amanhecer. Os ouvintes faziam pedidos de temas, romances e modalidades, além de colaborar com gorjetas para o pagamento dos artistas.
Com o tempo, a forma de expressão foi adquirindo novas maneiras para circular. Pelo menos desde os anos 1950, muitos repentistas começaram a buscar maior acesso aos meios de comunicação e passaram a residir nas cidades, engrossando o tradicional público rural com a adesão de um público mais urbano. O Repente passou a ocupar rádios, gravações, teatros, clubes e festivais, difundindo-se para outros contextos e mantendo-se vivo na cultura nacional.
Registro do Patrimônio Cultural Imaterial
O instrumento legal que assegura o reconhecimento do Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil no âmbito federal é o registro, gerido pelo Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan, com apoio das superintendências e unidades especiais do Instituto. Criado pelo Decreto nº 3551/2000 e regulamentado pela Resolução nº 01/2006 , este instrumento completou 20 anos de existência em agosto de 2020. Por meio dele, o Iphan reconhece bens que constituem referências culturais para a sociedade brasileira e reiterando a cultura como um direito essencial à vida e à dignidade humana.
Serviço:
Para se manifestar, envie e-mail para:
dpi@iphan.gov.br
Ou por correspondência para o endereço:
Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
SEPS Quadra 713/913 Sul, Bloco D, Edifício IPHAN, 5º andar - Asa Sul -
Brasília - Distrito Federal - CEP: 70.390-135
Crédito:
Imagem 2: João Miguel Sautchuk / Acervo Iphan
Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
Juliana Brascher - juliana.brascher
@iphan.gov.br
(61) 2024-5528
www.iphan.gov.br
www.facebook.com/IphanGovBr
|
www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr