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TRANSPARÊNCIA
Revisão de atos normativos vai garantir clareza à atuação do Iphan
Iphan revisa atos normativos com objetivo de extinguir normas obsoletas, sobrepostas ou com efeitos terminados
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura (Secult) e ao Ministério do Turismo, revisa atos normativos com o objetivo de extinguir procedimentos obsoletos, sobrepostos ou com efeitos terminados. O trabalho trará mais clareza e transparência em relação ao conteúdo dos normativos vigentes no âmbito do Iphan.
Até o momento, três portarias e duas ordens de serviço foram revogadas em razão da análise motivada pelo Decreto Federal nº 10.139/2019, que determina a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decretos por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional até 30 de novembro deste ano. Uma das portarias revogada, por exemplo, instituía o Conselho Editorial e o Comitê Científico do Iphan, estruturas que nunca chegaram a funcionar.
Uma ordem de serviço de 1992 é outro exemplo de ato revogado; nesse caso, por ter seus efeitos exauridos. A norma tratava da implementação da estrutura organizacional da 13ª Coordenação Regional do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, o IBPC, denominação em vigor de 1990 a 1994, que precedeu o atual Iphan. Para além do nome, houve mudanças na estrutura do Instituto e outras normas foram editadas para organizar o funcionamento da autarquia, sem que fosse revogada a mencionada ordem de serviço.
À frente da coordenação do trabalho, a Procuradoria Federal do Iphan ouviu todas as áreas técnicas do Instituto e orientou que fosse feito um levantamento do conjunto de atos normativos que regulam os processos do órgão.
“Numa primeira fase de triagem, foram identificados os atos normativos existentes. Em uma segunda fase de exame dos atos normativos, avaliou-se qual a providência necessária (revogação, consolidação ou revisão). E, na terceira fase, a execução propriamente dita da providência recomendada; fase na qual se encontra o Iphan, com cronogramas de trabalho estipulados por cada área para atender os prazos estabelecidos no Decreto nº 10.139/2019, explica o procurador-chefe do Iphan, Guillermo Gonçalves.
A consolidação tem o objetivo de reunir em uma única norma atos normativos distintos que tratavam do mesmo tema, de maneira dispersa, facilitando a consulta, o conhecimento e a aplicação da legislação. Conforme as informações repassadas pelas áreas técnicas do Iphan, está prevista a revogação de 13 atos normativos, consolidação outros 40 e revisão de 162 atos.
Em relação aos atos que serão revisados, a Procuradoria já identificou que algumas normas precisam ser reeditadas para atualização de nomenclaturas, modernização dos procedimentos do Instituto e adequação às legislações atuais.
“O resultado desse trabalho será mais transparência na condução dos procedimentos administrativos pelo Iphan”, explica a presidente do Iphan, Larissa Peixoto. Até 31 de dezembro deste ano, todos os atos normativos do Iphan estarão publicados no portal eletrônico gov.br.
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