Notícias
PATRIMÔNIO EDIFICADO
Publicadas normativas de preservação em bens de Salvador (BA) e Embu (SP)
Ao fundo, o Forte de Santa Maria, um dos bens incluídos nas normas publicadas para Salvador (BA) (Foto: Acervo Iphan).
Foram publicadas na edição desta sexta-feira, 14, do Diário Oficial da União (DOU), duas portarias que normatizam as intervenções em bens tombados nos municípios de Salvador (BA) e Embu (SP). O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, disponibilizou as minutas de portarias para consulta pública por 30 dias , período em que a sociedade fez contribuições aos critérios a serem adotados. Esta é a primeira vez que normas para intervenções em bens são disponibilizadas para que sociedade e entidades possam colaborar com o regramento.
As duas portarias dispõem sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção. A primeira delas para o entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e residência anexa, bem situado no município de Embu (SP), e a segunda para o entorno da Igreja de Santo Antônio da Barra, Forte de Santa Maria, Forte de Santo Antônio da Barra, conjunto arquitetônico e paisagístico do Outeiro da Barra e prédio da avenida Sete de Setembro, nº 401, em Salvador (BA).
Para cada consulta, o Iphan disponibilizou a minuta de portaria, o mapa da área e um formulário digital em que a população poderia opinar sobre cada um dos artigos.
Prevista na legislação brasileira, a consulta pública é um instrumento de participação popular cujo objetivo é apoiar as ações do setor púbico, garantindo ampla publicidade do ato normativo. No caso do Iphan, a consulta é prevista no Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decretos por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional até 30 de novembro deste ano.
“É importante lembrar que a publicação de normas de preservação para os bens tombados e seus entornos amplia a segurança jurídica e as possibilidades de intervenção qualificada, na medida em que buscam orientar o que pode ou deve ser feito nessas áreas”, avalia o diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), Leonardo Barreto. “Lembrando, sempre, que a finalidade do instrumento é definir diretrizes e critérios para a preservação dos valores e atributos dos bens reconhecidos pelos processos de tombamento.”
Resultados
As contribuições, que poderiam argumentar pela manutenção, alteração ou exclusão de artigos das portarias, foram sistematizadas, analisadas quantitativa e qualitativamente e, então, compuseram o relatório final. No total, o Iphan recebeu 2.589 contribuições para as três portarias.Para a igreja de Nossa Senhora do Rosário, em Embu (SP), foram preenchidos 160 formulários digitais com 2.237 propostas, sendo que 2.170 delas, o equivalente a 97% do total, opinavam pela manutenção das diretrizes. Também houve 59 propostas para a alteração das normas (2,6%) e 8 que pediam a exclusão. Com as proposições, a principal modificação foi a reincorporação do Largo 21 de Abril à área de entorno do bem, já que, na minuta inicial, a praça sairia do polígono acautelado pela legislação federal.
Para o entorno da Igreja de Santo Antônio da Barra e outros bens de Salvador (BA), foram 22 formulários e 352 propostas, sendo que 323 delas, 91,7% do total, pediam a manutenção dos artigos, além de outras 18 propostas de alteração (5,11%) e 11 de exclusão (3,1%). No caso de Salvador, as propostas da sociedade levaram a uma melhor compatibilização entre as legislações federal e municipal para a proteção da área.
Com a conclusão das consultas públicas, o Iphan “tem a perspectiva de ampliar os canais de comunicação e participação na construção de normas”, avalia o diretor Leonardo Barreto. “Nesse sentido, a consulta pública, sem dúvida, é um passo de fundamental importância que precisa ser consolidado para podermos avançar ainda mais, inclusive com mecanismos de monitoramento e avaliação”, completa Leonardo.
Foto 2: Igreja de Nossa Senhora do Rosário e residência anexa (Foto: Acervo Iphan).
Acesse os relatórios e as portarias:
Embu (SP): Igreja de Nossa Senhora do Rosário e residência anexa
Relatório técnico e anexos
Portaria
Salvador (BA): cinco bens tombados como Patrimônio Cultural, sendo um deles o Forte de Santa Maria.
Relatório técnico e anexos
Portaria
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
(61) 2024-5512
www.iphan.gov.br
www.facebook.com/IphanGovBr
|
www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr