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PATRIMÔNIO EDIFICADO
Publicadas as normas de preservação para o conjunto urbano de Cáceres (MT)
Conjunto urbano de Cáceres-MT (Foto: Acervo Iphan).
Foi publicada na edição desta sexta-feira, 21, do Diário Oficial da União (DOU), portaria que normatiza as intervenções em bens tombados no conjunto urbano de Cáceres (MT). O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, disponibilizou a minuta da portaria para consulta pública por 30 dias , período em que a população fez contribuições aos critérios a serem adotados. Esta é a primeira vez que normas para intervenções em bens são disponibilizadas para que sociedade e entidades possam colaborar com o regramento.
A portaria define as diretrizes e critérios de intervenção para as áreas de tombamento e de entorno do conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico da cidade de Cáceres (MT). Para a consulta, o Iphan disponibilizou a minuta de portaria, o mapa da área e um formulário digital em que a população
poderia opinar sobre cada um dos artigos a serem incluídos.Prevista na legislação brasileira, a consulta pública é um instrumento de participação popular cujo objetivo é apoiar as ações do setor púbico, garantindo ampla publicidade do ato normativo. No caso do Iphan, a consulta é prevista no Decreto nº 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decretos por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional até 30 de novembro deste ano. A consulta pública está prevista no Decreto lei nº 4.657/1942, posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 9.830/2019. O instrumento também consta na Lei nº 9784/1999.
“É importante lembrar que a publicação de normas de preservação para os bens tombados e seus entornos amplia a segurança jurídica e as possibilidades de intervenção qualificada, na medida em que buscam orientar o que pode ou deve ser feito nessas áreas”, avalia o diretor do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), Leonardo Barreto. “Lembrando, sempre, que a finalidade do instrumento é definir diretrizes e critérios para a preservação dos valores e atributos dos bens reconhecidos pelos processos de tombamento.”
Resultados
As contribuições, que poderiam argumentar pela manutenção, alteração ou exclusão de artigos das portarias, foram sistematizadas, analisadas quantitativa e qualitativamente e, então, compuseram o relatório final.
Para a normativa referente ao conjunto urbano de Cáceres (MT), o Iphan recebeu 15 formulários, um e-mail e duas cartas. Houve ainda a realização de uma apresentação pública e uma reunião técnica. Foram contabilizadas 294 propostas, das quais 211 tratavam da manutenção das diretrizes, cerca de 30% do todo. Houve ainda 53 propostas de alteração dos artigos (7,5%) e 30 solicitações de exclusão (4,2%).
A normativa de Cáceres se junta a outras duas portarias, publicadas no dia 14 de janeiro, a primeira que dispõe sobre a delimitação da poligonal e a definição de diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o entorno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e residência anexa, bem situado no município de Embu (SP), e a segunda para o entorno da Igreja de Santo Antônio da Barra, Forte de Santa Maria, Forte de Santo Antônio da Barra, conjunto arquitetônico e paisagístico do Outeiro da Barra e prédio da avenida Sete de Setembro, nº 401, em Salvador (BA). As três portarias passaram por consulta pública. No total, o Iphan recebeu 2.589 contribuições.Com a conclusão das consultas públicas, o Iphan “tem a perspectiva de ampliar os canais de comunicação e participação na construção de normas”, avalia o diretor Leonardo Barreto. “Nesse sentido, a consulta pública, sem dúvida, é um passo de fundamental importância que precisa ser consolidado para podermos avançar ainda mais, inclusive com mecanismos de monitoramento e avaliação”, completa Leonardo.
Conjunto arquitetônico e paisagístico de Cáceres (MT):
Relatório técnico e anexos
Portaria
Fotos: Conjunto urbano de Cáceres-MT (Crédito: Acervo Iphan).
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