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Patrimônio protegido
Publicada norma de preservação do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Sobral (CE)
Foto: Acervo da Prefeitura de Sobral
A cidade de Sobral (CE) agora conta com mais um instrumento de preservação do seu patrimônio histórico. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria 243/2025, que estabelece normas de preservação para o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico na Cidade de Sobral (CE). A norma define critérios de intervenção na área tombada e em seu entorno, com o objetivo de conciliar o desenvolvimento urbano com a proteção do patrimônio histórico da cidade.
De acordo com a equipe responsável pela elaboração da Portaria, a norma é fruto de uma série de estudos detalhados sobre o processo de tombamento de Sobral, as práticas e a gestão do Iphan ao longo das últimas duas décadas. A publicação da norma de preservação dá publicidade e transparência às diretrizes e aos critérios que serão adotados pelo Iphan para os pedidos de intervenção nos bens.
A norma também oferece maior segurança jurídica a entes públicos e privados no planejamento de projetos, que deverão estar alinhados com os valores culturais do núcleo tombado da cidade.
Com 151 anos, Sobral é referência no interior cearense pelo seu dinamismo econômico e potencial turístico. Tombado pelo Iphan em 1999, o Conjunto Arquitetônico e Urbanístico do município preserva construções que datam do século XVIII e expressam diferentes estilos arquitetônicos — do art nouveau ao art déco, além de elementos vernaculares e religiosos. Entre os destaques estão o Teatro São João e a Praça São João, além de sobrados decorados com motivos greco-romanos.
Participação social
A construção da norma contou com participação da sociedade, por meio de consulta pública realizada em 2024. O formulário on-line recebeu 74 acessos, com 53 contribuições (71,62%). As sugestões também foram enviadas por e-mail e por meio de audiência pública realizada em Sobral.
O conteúdo final da portaria foi elaborado com base em uma metodologia que incluiu análise qualitativa e quantitativa das manifestações, revisão da minuta e produção de relatório técnico.
Para garantir coerência entre as diretrizes de preservação e a política urbana do município, a norma foi elaborada de forma articulada com o Plano Diretor e com a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo de Sobral.
Mais informações
Assessoria de Comunicação Iphan - comunicacao@iphan.gov.br
Mariana Alvarenga – mariana.alvarenga@iphan.gov.br