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33 anos do Ibama
Iphan reforça parceria com o Ibama para proteger meio ambiente e Patrimônio Cultural
Na foto: o presidente do Ibama, Eduardo Fortunato; a presidente do Iphan, Larissa Peixoto; e o coordenador-geral de Licenciamento (CNL) do Iphan, Roberto Stanchi. Crédito: Ibama
A presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Larissa Peixoto, esteve no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nesta quinta-feira (24) para prestigiar a autarquia que completou 33 anos de criação nesta semana (22/02). A visita teve como intuito dar os cumprimentos ao presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, tendo em vista as diversas pautas que unem as duas instituições sobretudo no âmbito do licenciamento ambiental. Também esteve presente o coordenador-geral de licenciamento (CNL) do Iphan, Roberto Stanchi.
“Fizemos questão de fazer essa visita pelo aniversário dos 33 anos da Ibama, pois o órgão também contribui para a preservação do Patrimônio Cultural brasileiro, tendo em vista a inseparabilidade do tema do patrimônio com o meio ambiente e, neste sentido, viemos reforçar a importância das pautas correlacionadas das duas instituições como, por exemplo, o licenciamento ambiental”, disse a presidente do Iphan. “São órgãos que precisam estar próximos e cooperar entre si para melhor execução de suas missões institucionais”, completou Peixoto.
O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente do qual o Iphan participa. Os impactos ao meio ambiente causados por grandes projetos, instalações industriais, entre outros, estão quase sempre vinculados a bens culturais acautelados onde essas obras são realizadas. A participação do Iphan no processo é primordial para garantir a preservação do Patrimônio Cultural brasileiro, o que está previsto na Portaria Interministerial n° 60 de março de 2015, que estabelece critérios de atuação dos órgãos envolvidos.
Dentre os diversos órgãos que participam do licenciamento ambiental federal (LAF), a manifestação do Iphan é imprescindível para que determinados empreendimentos não causem danos ou destruam os bens culturais acautelados.
“A partir da Portaria Interministerial 60/15, a forma como que o Ibama conduz o licenciamento ambiental, assegurando a participação do Iphan desde a fase de inicial do processo, ou seja, antes da emissão do Termo de Referência, e com procedimentos e prazos definidos para a participação do Instituto antes da emissão das licenças ambientais, é o modelo adequado para a participação do Iphan, uma vez que observa as especificidades do Patrimônio Cultural”, explica Roberto Stanchi.
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