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INFORME
Prazo para comunicação de não-ocorrência é prorrogado até 15 de julho
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa aos comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades que foi estendido o prazo para entrega da comunicação anual de não-ocorrência de operações envolvendo lavagem de dinheiro, segundo a Lei nº 9.613/1998. O prazo foi prorrogado por mais 15 dias para o cumprimento da devida obrigação, encerrando-se no dia 15 de julho.
O comerciante ou leiloeiro que ainda não cumpriu o comunicado deverá acessar o site, e clicar no botão “Comunicação Anual de Não Ocorrência” do menu da página principal, para realizar a comunicação.
É obrigatório realizar a comunicação de não-ocorrência ao Iphan para quem não tenha feito nenhuma comunicação, em 2021, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras/COAF (relatando pagamentos recebidos em dinheiro vivo em valor igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou considerados suspeitos de lavagem de dinheiro, conforme a Portaria Iphannº 396, de 15 de Setembro de 2016).
Para realizar a comunicação, o sistema automaticamente solicitará ao usuário que complete os dados de seu cadastro, caso algum dos campos agora considerados obrigatórios não tenha sido preenchido quando do primeiro cadastramento ou de sua última revisão. A complementação prévia dos dados é condição para a realização da comunicação de não-ocorrência.
Após finalizada esta ação, o sistema ainda encaminha ao e-mail cadastrado um recibo em formato pdf, atestando o cumprimento da obrigação no exercício vigente. Além disso, uma segunda via deste recibo poderá ser solicitada a qualquer momento pelo negociante ou leiloeiro, basta clicar em “Gerar Recibo Comunicação de Não Ocorrência”.
Em caso de erros, mesmo que o sistema não direcione para a complementação, o usuário deverá revisar os seus dados e fazer as atualizações necessárias, se for o caso. Lembrando que, de acordo com a Lei nº 9.613/1998, artigo 10º, inciso I, e a Instrução Normativa Iphan nº 01/2007, artigo 2º- A, parágrafo único, é obrigatório que todos os dados cadastrais estejam atualizados.
Caso tenha realizado a comunicação, cujo prazo de abertura foi iniciado em 16 de maio, o usuário já está em dia com a obrigação junto ao Iphan, podendo ignorar eventuais outros lembretes enviados automaticamente pelo sistema. Caso não atue mais na área, e na hipótese de não se enquadrar em nenhuma das atividades descritas no citado Art. 1º da Portaria Iphan nº 396/2016, a inativação do cadastro pode ser solicitada pelo e-mail cnart@iphan.gov.br, encaminhando seus dados de identificação.
O Instituto mais uma vez agradece a compreensão e lamenta qualquer preocupação causada durante o período de espera, ao tempo que permanece à disposição para qualquer esclarecimento pelo e-mail: cnart@iphan.gov.br.
Mais informações para a imprensa:
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