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CNART
Prazo para comunicação anual de não-ocorrência terá início em 02 de janeiro
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informa que, de 02 de janeiro a 03 de fevereiro de 2023, estará aberto o prazo para que comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades entreguem a comunicação anual de não-ocorrência de operações consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro.
Nos casos em que, durante o exercício da atividade em 2022, não tenha precisado realizar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) comunicações obrigatórias ou sobre operações consideradas suspeitas de lavagem de dinheiro, TODOS os comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades deverão entregar ao Iphan, no ano de 2023, a comunicação de não-ocorrência, conforme obrigação legal estabelecida pela Lei nº 9.613/1998, artigo 11, III (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm).
Para cumprimento da referida obrigação legal, o negociante deverá acessar o CNART (http://cnart.iphan.gov.br/), realizar o login (com CPF/CNPJ e senha) e clicar no botão “Comunicação de Não-Ocorrência”.
O sistema exigirá a atualização dos dados para aqueles cadastrados que ainda não a tenham feito. Para os negociantes que já atualizaram seus dados cadastrais em 2022 não será exigida esta ação para prosseguir com a entrega da comunicação de não-ocorrência.
Após clicar no botão “Comunicação de Não-Ocorrência”, o sistema encaminhará ao e-mail cadastrado um recibo em formato pdf, atestando o cumprimento da obrigação. Além disso, uma segunda via deste recibo poderá ser solicitada a qualquer momento pelo negociante, bastando para tanto clicar em “Gerar Recibo Comunicação de Não Ocorrência”.
A observância desses comandos legais protege o negociante de envolvimento inadvertido com o crime de lavagem de dinheiro e fortalece o sistema financeiro e o mercado de artes e antiguidades
O Instituto se coloca à disposição para esclarecimentos complementares pelo e-mail: cnart@iphan.gov.br.
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