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Patrimônio Edificado
Portaria auxilia na preservação do conjunto tombado de Corumbá de Goiás (GO)
Conjunto arquitetônico de Corumbá de Goiás constituído pela Igreja Matriz de Nossa Senhora da
Penha de França e os bens edificados que a envolvem (Foto: Acervo Iphan/Thiago Veiga)
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 28, a Portaria nº 42, de 24 de setembro de 2021 , cujo objetivo é revisar e formatar as diretrizes de preservação e critérios de intervenção para o Conjunto Arquitetônico constituído pela Igreja Matriz de Nossa Senhora da Penha de França, no município de Corumbá de Goiás (GO). A portaria inclui os bens que fazem parte do conjunto, tanto na área tombada quanto em seu entorno.
O texto apresenta as descrições detalhadas das áreas tombadas e de entorno, as orientações para as obras, reformas, instalações de fachadas, toldos, elementos publicitários e outros, nos imóveis que compõem o conjunto. O documento não traz novas regras, mas sim uma melhor compreensão e padronização dos critérios de preservação e intervenção no conjunto tombado pelo Iphan desde 2000.
Revisão de portarias e atos normativos
Desde julho de 2021, o Iphan tem revisado portarias e atos normativos com o objetivo de atualizar, extinguir procedimentos obsoletos, sobrepostos ou com efeitos terminados, bem como aprimorar o atendimento e as orientações à sociedade. Além disso, o trabalho auxilia a população em geral a melhor compreender os documentos, trazendo mais clareza e transparência em relação ao conteúdo dos normativos vigentes no âmbito do Iphan.
À frente deste trabalho, está a Procuradoria Federal do Iphan que orientou todas as áreas do Instituto para que fosse feito um levantamento do conjunto de atos normativos e portarias que regulam os processos do órgão.
Toda essa ação é motivada pelo Decreto Federal nº 10.139/2019, que determina a revisão e a consolidação de atos normativos inferiores a decretos por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional até 30 de novembro deste ano.
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