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TRANSPARÊNCIA
Portaria atualiza regras de valoração e cessão do Patrimônio Ferroviário
Locomotiva no Museu Ferroviário de São João Del Rei (MG) (esq.) e Estação da Calçada (BA)(dir.). (Fotos: Acervo Iphan)
O Patrimônio Ferroviario brasileiro ganhou novas diretrizes de proteção. A portaria nº 17/2022, publicada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), aperfeiçoa os procedimentos de inscrição de bens na Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário.
A portaria atualiza a antiga nº 407/2010, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para valoração de bens culturais oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). A revisão estabelece novos fluxos para a gestão dos bens protegidos. O documento foi construído a partir do trabalho conjunto com as superintendências que compõem o Iphan.
Mudanças
As modificações feitas buscam garantir a natureza técnica das manifestações, priorizando a fluidez e a transparência desde o início até o fim do processo. É dispensada, por exemplo, a necessidade de reunião de comissão para deliberação sobre os pedidos feitos.
Outro ajuste está relacionado à assinatura dos termos de cessão de bens já valorados. Assim, os termos deverão ser primeiramente aprovados pela Diretoria Colegiada, e só depois passarão para assinatura da Diretoria do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam). Também foi reformulado o modelo de termo de cessão tripartite para os bens valorados operacionais. Nestes, o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) faz a cessão ao município e o Iphan atua como interventor.
O novo modelo de cessão aponta a necessidade de contratação de Plano de Conservação para o bem valorado a ser cedido, bem como demais ações relacionadas à conservação, manutenção e a garantia de fiscalização por parte do Iphan. O contrato do Plano de Conservação é de responsabilidade do município. As normas foram aprovadas pelas procuradorias federais do Iphan e do DNIT.
A portaria atualizada está em vigor desde o mês de maio, quando foi publicada. Com base nas novas regras, foram devolvidos 46 imóveis à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Trata-se de terrenos desprovidos de benfeitorias, que, após avaliação do Iphan, constatou-se que não apresentam valor histórico. Desse modo, a SPU poderá dar a eles a destinação que considerar adequada.
Valoração
Em 2007, com a Lei nº 11.483, o Iphan recebeu a missão de organizar, administrar e gerir os bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). Desse modo, a primeira das responsabilidades do Instituto é atribuir valor tanto aos bens imóveis (estações, terrenos, edifícios e outros) como bens móveis (locomotivas, trens, acervo documental, etc).
A atribuição de valor (ou valoração) consiste em reconhecer a relevância do bem para a memória ferroviária nacional, considerando aspectos históricos e arquitetônicos. Uma vez valorado, o bem passa a ser responsabilidade do Iphan, que poderá administrar ou delegar a função. Assim, muitos bens podem ser cedidos a instituições e órgãos como prefeituras, por exemplo.
Quando não há atribuição de valor, isto é, o Iphan não reconhece a relevância histórica e arquitetônica do bem a nível nacional, este é devolvido à SPU, que poderá vendê-lo, cedê-lo ou disponibilizá-lo, de acordo com o que avaliar oportuno.
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