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Pela primeira vez, Brasil vai fazer parte do Comitê da Convenção de 1970 sobre o combate ao tráfico ilícito de bens culturais
O Comitê é responsável pela implementação da Convenção de 1970, que visa proteger o patrimônio cultural dos países contra o tráfico de bens. (Foto: Ricardo Souza/Iphan)
Definir as diretrizes e as prioridades que vão direcionar a atuação dos 143 Estados Partes que integram a Convenção de 1970 da Unesco, também conhecida como "Convenção sobre as Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, a Exportação e a Transferência de Propriedade Ilícitas de Bens Culturais". Essa missão é agora, e pela primeira vez, também do Brasil, novo membro do Comitê da Convenção de 1970, eleito durante a 7ª Reunião da Convenção, nesta segunda-feira (30/6), em Paris, na França.
O resultado reflete o crescente engajamento do País nas discussões e ações relacionadas à proteção do Patrimônio Cultural em âmbito mundial, fortalecendo sua posição técnica e institucional no contexto multilateral. É também um “instrumento estratégico diplomático e de construção de uma cultura de cooperação internacional”, assim definiu o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, em seu discurso no encontro.
O presidente apontou, ainda, o fortalecimento das instituições e o diálogo com a sociedade como eixos essenciais nesse trabalho. O presidente, juntamente com técnicos do Iphan da área de patrimônio cultural e patrimônio mundial estão na capital francesa durante esta semana para acompanhar as discussões e levar as contribuições do órgão.
O Comitê é o órgão executivo da Convenção de 1970 e é responsável por sua implementação e monitoramento. O órgão é composto por representantes de 18 Estados Partes, eleitos segundo critérios de representação geográfica e rotatividade. Os membros do Comitê são eleitos por um período de quatro anos. A cada dois anos, a Reunião dos Estados Partes renova metade dos membros do Comitê.
A Convenção, por sua vez, tem como objetivo principal proteger o patrimônio cultural dos países contra o roubo, saque, contrabando e transferência ilegal de bens culturais. Ela estabelece uma série de medidas e procedimentos que os Estados devem adotar para prevenir a importação, exportação e aquisição de bens culturais de origem ilícita.
A importância da Convenção reside na proteção e na preservação do patrimônio cultural dos povos. Ela reconhece que o patrimônio é um elemento fundamental para a identidade e o desenvolvimento das sociedades, e seu tráfico ilícito representa uma ameaça significativa a esse patrimônio. A Convenção foi adotada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) em 14 de novembro de 1970 e ratificada pelo Brasil em 1973.
Assessoria de Comunicação Iphan
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