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PATRIMÔNIO IMATERIAL
Pareceres de reavaliação e solicitações de registro são aprovados em reunião
Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas. Foto: Acervo Iphan
Dois processos de reavaliação de bem para Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil foram aprovados, por unanimidade, durante a 39ª Reunião da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial : o Modo de Fazer Viola de Cocho (MS e MT) e o Modo Artesanal de Fazer Queijo de Minas nas regiões do Serro, da Serra da Canastra e do Salitre em Minas Gerais. A decisão foi discutida na tarde desta terça-feira (17) e, a partir de agora, os processos serão encaminhados para deliberação final do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural .
A reunião foi presidida pelo diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Tassos Lycurgo, e contou com a participação dos conselheiros Ângela Gutierrez, Diógenes da Cunha Lima e Maria Cecília Londres Fonseca, além de representantes do Iphan.A revalidação de bens culturais deve ser realizada pelo menos a cada dez anos, e segue o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000 . A iniciativa tem como finalidade tanto investigar sobre a atual situação do bem cultural, como levantar informações, analisar as mudanças pelas quais um bem passou nesses últimos anos e os impactos gerados pelas políticas de salvaguarda.
Solicitações de Registro
Na ocasião, também foi aprovada pelos conselheiros a pertinência de seis solicitações de Registro: os Batuques das Comunidades Quilombolas do Piauí; o Reisado de Pernambuco; as Folias de Reis/SP e Folias de Reis Fluminense; os Saberes e Práticas tradicionais associadas aos Engenhos de Farinha de Santa Catarina; as Cavalhadas do Estado de Goiás e o Tooro Nagashi (SP). Esses pedidos de registro seguirão, agora, para instrução técnica, conforme Resolução do Iphan nº 01/2006 e, após ampla pesquisa de identificação, esses bens podem vir a ser reconhecidos como Patrimônio Cultural do Brasil.
O diretor do Departamento de Patrimônio Imaterial, Tassos Lycurgo, comentou a aprovação de pertinência de um bem relacionado aos fluxos imigratórios presentes na história brasileira. “Exemplo disso é a aprovação da solicitação de reconhecimento do Tooro Nagashi, celebração primeiramente realizada no Brasil em meados dos anos 50, que vai ao encontro do reconhecimento nacional, no campo do patrimônio imaterial, da importância da presença das comunidades de origem japonesa em São Paulo e em outras partes do Brasil, contribuindo com a formação de nossa cultura e do caráter mestiço de nosso povo”, explicou ele.O instrumento do Registro é aplicado àqueles bens que obedecem às categorias estabelecidas pelo Decreto nº 3.551 : celebrações, lugares, formas de expressão e saberes, ou seja, as práticas, representações, expressões, lugares, conhecimentos e técnicas que constituem referências para a cultura brasileira.
Na prática, esta etapa de instrução técnica compreenderá o início de uma vasta pesquisa de identificação, mobilização e esclarecimentos para a comunidade, onde também é feito registro audiovisual e fotográfico. Todo esse material será apresentado futuramente ao Conselho, que irá decidir em votação sobre o registro desses bens culturais.
Imagem 2
: Modo de Fazer Viola de Cocho/Acervo Iphan
Imagem 3
: Tooro Nagashi (SP)/Foto: Wagner Assauna - Associação Cultural Nipo-Brasileira de Registro (Acervo do INRC do Tooro Nagashi)
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