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PATRIMÔNIO MATERIAL
Nota: Solar do Visconde de São Lourenço (RJ)
O tombamento é um dos instrumentos utilizados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para proteção e reconhecimento de um bem como parte do Patrimônio Cultural Brasileiro, ou seja, é um reconhecimento do Estado de que este bem tem relevância nacional. Contudo, a responsabilidade por sua conservação continua sendo do proprietário. Isso vale para qualquer bem tombado, seja de uso público ou privado. O tombamento também não interfere nas competências institucionais de outras esferas, como as Prefeituras, Governos Estaduais e outras áreas do governo federal.
No caso do Solar do Visconde de São Lourenço, no Centro do Rio de Janeiro (RJ), o cancelamento do tombamento (cogitado desde 2012) motivou-se pelo perecimento do bem, ou seja, a coisa que foi tombada por algum motivo deixou de existir, não cabendo mais a aplicação da proteção preconizada pelo decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, por falta de uma base material que justificava aquela atuação estatal.
O processo administrativo nº 01500.003970/2014-01 que trata da temática possui 2,5 mil páginas registrando todas as iniciativas do Iphan na tentativa de preservar o imóvel, cabendo ressaltar o histórico de ações de fiscalização ao longo de décadas. Vale frisar que o IPHAN anteriormente também acionou a justiça a fim de garantir a preservação do bem por parte dos proprietários sem lograr êxito apesar de decisão judicial favorável.
Após analisar a situação minuciosamente, a área técnica da Coordenação-Geral de Identificação e Reconhecimento (CGID), do Departamento de Patrimônio Material (DEPAM), constatou a destruição do bem e a perda da materialidade dos atributos que motivaram sua proteção. A restauração não mais seria suficiente, cabendo apenas a reconstrução total do imóvel. Construir de novo (reconstruir) não é considerado aceitável em termos de conservação, pois não se poderia, no caso, recuperar a autenticidade dos atributos que se perderam.
Ressaltamos ainda que a memória de um bem inscrito no Livro do Tombo não pode ser apagada, ficando eternamente inscrita, mesmo diante da inexistência física da coisa tombada. O ato administrativo consiste em um registro no Livro do Tombo especificando que o tombamento foi cancelado já que se perderam os valores que motivaram sua proteção no âmbito material.
O ato de cancelamento de tombamento é legal e baseado em precedentes já realizados pelo Instituto.
Por fim, importante registrar que o ato de cancelamento de tombamento se dá sem prejuízo da responsabilização civil e criminal pelos atos que levaram ao perecimento do bem, sendo que o Iphan está tomando as medidas cabíveis para buscar a devida responsabilização e reparação dos danos causados ao patrimônio cultural.
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