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Patrimônio Imaterial
NOTA - Revalidação do frevo como Patrimônio Cultural do Brasil
O processo de revalidação do frevo como Patrimônio Cultural do Brasil tem o objetivo de avaliar as mudanças pelas quais esse bem passou nos últimos dez anos e os impactos gerados pelas políticas de salvaguarda. A revalidação busca também mapear informações para elaborar ações futuras de proteção e valorização desse patrimônio imaterial. Assim, é feito um diagnóstico de seus processos de produção, reprodução e transmissão no contexto social, tendo em vista sua continuidade como referência cultural para seus detentores.
A revalidação de bens culturais é realizado a cada dez anos, e segue o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000, que institui esse instrumento de proteção. Apesar de estar previsto em lei, não há indicativo de que o frevo perca o título de Patrimônio Cultural do Brasil. O frevo foi registrado como Patrimônio Cultural do Brasil em 2007 e, portanto, deveria ter passado pelo processo de análise da revalidação em 2017. atual processo de revalidação segue o disposto na Resolução nº 05, de 05 de julho de 2019. O Iphan reforça seu compromisso com a salvaguarda do Patrimônio Cultural brasileiro, buscando superar o passivo de bens que não passaram pelo devido processo, que totalizam 21.
Os processos de revalidação não têm o objetivo de destituir o título de Patrimônio Cultural do Brasil de um bem registrado pelo Iphan. Isso só acontecerá, em uma hipótese remota, se os próprios detentores assim desejarem. Em relação ao frevo, não há nenhum indício de que isso venha a acontecer. Os detentores são convocados a participar de todas as etapas do processo de revalidação e são envolvidos na elaboração do Parecer de Reavaliação, que fica disponível por 30 dias para que os detentores e toda a população possam se manifestar.
Notícias que veiculam a possível perda do título são falsas e não correspondem ao que o Iphan defende. O processo de revalidação tem o objetivo principal de atualizar informações sobre os bens titulados, identificando transformações e permanências, a fim de qualificar a gestão do bem, uma década após o seu registro. Os detentores são mobilizados em todas as etapas do processo e colaboram com informações na redação do Parecer de Reavaliação.
Dessa forma, em 14 de maio de 2021 foi aberto o prazo de 30 dias para que a população possa de manifestar sobre a revalidação do frevo e de outros bens culturais. Qualquer pessoa pode opinar sobre o tema, por meio de formulário digital, via postal ou e-mail, até o dia 13 de junho.
Após esse período, as manifestações enviadas pela sociedade serão avaliadas pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que delibera sobre a revalidação dos títulos de Patrimônio Cultural do Brasil dos bens registrados.
Reiteramos o nosso pedido de participação de toda a população para que se manifeste acerca da revalidação desse importante patrimônio cultural brasileiro, por meio do correio eletrônico dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial - Diretor - SEPS Quadra 713/913, Bloco D, 4º andar - Asa Sul -Brasília - Distrito Federal - CEP: 70.390-135.
Assessoria de Comunicação Iphan
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