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INFORME
Comunicação anual de não-ocorrência pode ser enviada até 29 de junho
Está aberto desde 16 de maio o prazo para que comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades entreguem a comunicação anual de não-ocorrência de operações envolvendo lavagem de dinheiro, segundo a Lei nº 9.613/1998. O prazo se estendeu durante 45 dias para o cumprimento da devida obrigação, encerrando-se no dia 29 de junho.
Em 2022, o Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Artes e Antiguidades (CNART) adiou o envio das comunicações devido a melhorias e aperfeiçoamentos para que o usuário tenha mais facilidade com a plataforma. O comerciante ou leiloeiro que ainda não cumpriu o comunicado deverá acessar o site, e clicar no botão “Comunicação Anual de Não Ocorrência” do menu da página principal, para realizar a comunicação.
Para realizar a comunicação, o sistema automaticamente solicitará ao usuário que complete os dados de seu cadastro, caso algum dos campos agora considerados obrigatórios não tenha sido preenchido quando do primeiro cadastramento ou de sua última revisão. A complementação prévia dos dados é condição para a realização da comunicação de não-ocorrência.
Após finalizada esta ação, o sistema ainda encaminha ao e-mail cadastrado um recibo em formato pdf, atestando o cumprimento da obrigação no exercício vigente. Além disso, uma segunda via deste recibo poderá ser solicitada a qualquer momento pelo negociante ou leiloeiro, basta clicar em “Gerar Recibo Comunicação de Não Ocorrência”.
Em caso de erros, mesmo que o sistema não direcione para a complementação, o usuário deverá revisar os seus dados e fazer as atualizações necessárias, se for o caso, lembrando que, de acordo com a Lei nº 9.613/1998, artigo 10º, inciso I, e a Instrução Normativa Iphan nº 01/2007, artigo 2º- A, parágrafo único, é obrigatória que todos os dados cadastrais estejam atualizados.
O Instituto mais uma vez agradece a compreensão e lamenta qualquer preocupação causada durante o período de espera, ao tempo que permanece à disposição para qualquer esclarecimento pelo e-mail: cnart@iphan.gov.br.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
(61) 2024-5516