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PATRIMÔNIO IMATERIAL
Iphan seleciona organização para o processo de registro dos Reisados e Folias de Reis
Estão abertas as inscrições para organizações interessadas em realizar pesquisa e documentação que vai subsidiar o processo de registro dos Reisados e das Folias de Reis. O prazo para inscrições vai até o dia 5 de dezembro, conforme aviso de edital de chamamento público, publicado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), na edição desta segunda-feira (6/11), do Diário Oficial da União (DOU).
O Reisado ou Folia de Reis é uma manifestação cultural que faz alusão ao Dia de Reis, comemorado em 6 de janeiro na tradição cristã – o dia em que os três reis magos levaram presentes a Jesus Cristo recém-nascido. As festividades da folia, por sua vez, se iniciam no dia 24 de dezembro, véspera de Natal, isto é, do nascimento de Jesus, se encerrando no dia 6, quando os reis magos encontraram a criança. De origem portuguesa, a Folia de Reis ou Reisado foi trazida para o Brasil durante o período colonial, se manifestando a partir de diversos títulos: Terno de Reis, Tiração de Reis, Rancho de Reis, Guerreiros e Reisado.
A organização selecionada deverá promover pesquisa de campo e estudos transdisciplinares sobre os Reisados e a Folia de Reis, reunindo profissionais de diversas áreas do conhecimento, como antropologia, etnomusicologia, história, geografia e artes. A pesquisa deverá ter a participação das comunidades detentoras das manifestações. Além disso, a organização vai sistematizar e consolidar informações sobre referências bibliográficas, instituições, acervos públicos e particulares.
Também é responsabilidade da selecionada a realização de fóruns e encontros visando à mobilização social das comunidades detentoras. Por fim, espera-se ainda a produção de registros fotográficos, videodocumentários e documentos finais com o resultado da pesquisa que componham o dossiê de registro dos Reisados e das Folias de Reis.
Dentre os critérios para seleção da organização, é preciso possuir no mínimo três anos de existência com cadastro ativo na base de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, bem como experiência prévia na realização de parcerias semelhantes, pelo prazo mínimo de um ano. Além disso, a organização terá de comprovar deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas, entre outros requisitos descritos no edital de chamamento público. A organização selecionada vai celebrar parceria com vigência de 30 meses.
Para ver o Edital completo e seus Anexos, acesse:
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