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ARQUEOLOGIA
Iphan repudia a circulação de informações falsas sobre o Forte Príncipe da Beira
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão responsável por promover e coordenar o processo de preservação do patrimônio arqueológico brasileiro, repudia a circulação de vídeos nas redes sociais com informações falsas a respeito dos bens arqueológicos oriundos de pesquisas ocorridas no Forte Príncipe da Beira, município de Costa Marques (RO).
Um dos vídeos cita dados infundados e afirma que o Iphan foi informado sobre as supostas descobertas, no entanto, esclarecemos que até o momento este Instituto não tem ciência do recebimento de nenhum dado oficial que fundamente a teoria alegada.
O Forte Príncipe da Beira, tombado pelo Iphan desde 1950, é considerado uma das maiores obras da engenharia militar portuguesa do período colonial, tanto pela sua edificação como pela sua fundamental localização estratégica. A edificação foi construída no século XVIII, na margem direita do rio Guaporé, e possuía a finalidade de proteger a fronteira brasileira.
Dentre as atividades desenvolvidas no Forte, estão as pesquisas arqueológicas, realizadas desde 2009, que proporcionaram a ampliação do conhecimento sobre a história do bem e a formação de acervo arqueológico composto por numerosos artefatos, entre fragmentos de metal, louças, vidros, líticos e balas de canhão. Parte deste acervo está acondicionado nas dependências do Museu Estadual da Memória Rondoniense (MERO) e outra parte no está armazenado no 17° Pelotão de Fuzileiros de Selva Destacado do Exército, entorno do Real Forte Príncipe da Beira.
Salientamos que as informações oficiais sobre o Forte Príncipe da Beira estão em processos administrativos, que são públicos e podem ser consultados por toda sociedade no Sistema Eletrônico de Informações do Iphan. Ademais, esta Autarquia se coloca à disposição para o diálogo, bem como o recebimento de novos estudos, os quais devem ser devidamente autorizados pelo Iphan, conforme determina a Lei Federal nº 3.924/61, e a partir da aprovação de Projeto de Pesquisa Arqueológica, nos termos da Portaria Sphan 07/88.
Por fim, ressaltamos que qualquer ato que resulte na destruição do patrimônio arqueológico é crime contra o patrimônio nacional e que todas as pesquisas arqueológicas interventivas realizadas no país devem ser previamente autorizadas conforme exposto.
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