Notícias
IMATERIAL
Iphan publica Manual de Elaboração de Planos de Salvaguarda em dois idiomas
Foto: Reprodução/Manual de Elaboração de Planos de Salvaguarda
O que é e quem elabora um plano de salvaguarda? Como diagnosticar políticas públicas e ações de salvaguarda? Essas e outras perguntas são respondidas no Manual de Elaboração de Planos de Salvaguarda, publicado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), com versões em português e em espanhol.
A publicação surgiu da necessidade de apresentar à área técnica do Iphan, aos detentores dos bens registrados e demais agentes, orientações sobre a execução de ações e planos de salvaguarda.
O plano de salvaguarda é um instrumento fundamental para a gestão dos bens registrados como Patrimônio Cultural Imaterial. Apresenta as iniciativas de proteção de maneira estratégica, os objetivos e o planejamento de ações a serem desenvolvidas a curto, médio e longo prazo, a fim de promover um amplo alcance da política de salvaguarda, a qual deve, também, estar sempre articulada a outras políticas públicas.
A publicação da versão em espanhol, tornando o manual uma publicação bilíngue, atende ao princípio da cooperação regional. O objetivo é ampliar o alcance do material à comunidade hispanohablante, especialmente os países que, juntamente com o Brasil, integram o Centro Regional para la Salvaguardia del Patrimonio Cultural Inmaterial de América Latina (Crespial), a saber: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, México, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai e Venezuela.
Atualmente, estão sendo elaboradas as versões do manual em inglês e francês, buscando ampliar o alcance para os demais países signatários da Convenção da Unesco para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial.
Manual de Elaboração de Planos de Salvaguarda (Português)
Manual de Elaboração de Planos de Salvaguarda (Espanhol)
Patrimônio Imaterial
O Iphan tem como diretrizes para o patrimônio imaterial o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial (PNPI), instituído pelo Decreto 3.551/2000, e a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial (CSPCI) da Unesco (2003). Essa última define como “salvaguarda” as medidas que visam garantir a viabilidade do patrimônio cultural imaterial, tais como a identificação, a documentação, a investigação, a preservação, a proteção e a promoção.
As medidas de salvaguarda visam proteger e promover os bens culturais e se relacionam ao contexto histórico e social em que essas práticas ocorrem. De acordo com o Departamento do Patrimônio Imaterial do Iphan (DPI), os planos de salvaguarda vêm sendo adotados não apenas no Brasil, mas também nos diversos países signatários dessa Convenção. Funciona como um instrumento de planejamento coletivo que visa nortear e potencializar as iniciativas de proteção, valorização, promoção e apoio aos patrimônios culturais de natureza imaterial.
No Brasil, as experiências de formulação de planos de salvaguarda para bens registrados tiveram início ainda nos anos iniciais de implementação do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
www.iphan.gov.br
www.instagram.com/iphangovbr/
www.facebook.com/IphanGovBr | www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr