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PATRIMÔNIO IMATERIAL
Iphan ouve sociedade sobre Festa do Divino Espírito Santo de Paraty (RJ)
A partir desta quinta-feira (3/10) a população terá 30 dias para enviar sugestões e opinar sobre o parecer técnico favorável do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) quanto à revalidação do título da Festa do Divino Espírito Santo de Paraty (RJ), registrada em 2013 como Patrimônio Cultural do Brasil. O Extrato de Parecer Técnico foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A Festa está presente no cotidiano dos moradores de Paraty (RJ) e constitui parte importante de sua identidade e relações sociais. Em geral, os festejos incluem a folia, a coroação de um imperador e o império do divino. A celebração incorpora, além desses elementos, outros ritos e representações relacionados à história e à formação social da região. As atividades têm início no domingo de Páscoa e seguem ao longo da semana que antecede o domingo de Pentecostes, principal dia da celebração.
O Parecer Técnico apresenta informações atualizadas sobre o bem cultural, enfatizando o interesse de diversos atores locais em sua continuidade. O documento apresenta reflexões sobre transformações importantes como o crescimento e projeção das festividades e os novos desafios que derivam disso, além da aproximação de devotos com o Fandango Caiçara, bem cultural também registrado pelo Iphan.
O documento elabora um balanço das ações de apoio e fomento que foram realizadas desde a titulação, destacando o papel exercido pelas parcerias interinstitucionais no fortalecimento ao bem cultural. Sugere, ainda, novas possibilidades de atuação que estão em consolidação junto à comunidade por meio da construção do Plano de Salvaguarda da Festa do Divino Espírito Santo de Paraty (RJ).
Manifestações
Toda a população pode se manifestar sobre a revalidação da Festa do Divino Espírito Santo de Paraty (RJ) pelo e-mail dpi@iphan.gov.br ou via correspondência, enviando propostas para o Departamento de Patrimônio Imaterial - SEPS 702/902, Bloco C, Torre Iphan - 3º Andar. Asa Sul - Brasília - Distrito Federal - CEP: 70390-025.
A revalidação de um bem cultural registrado pelo Iphan acontece pelo menos a cada dez anos, de acordo com o Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, e da Resolução Iphan nº 5, de 12 de junho de 2019. Ao término dos 30 dias, as eventuais manifestações sobre o parecer de revalidação serão integradas ao processo para subsidiar a avaliação do parecer pela Câmara Setorial de Patrimônio Imaterial. Em seguida, o processo será encaminhado ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, que decidirá sobre a Revalidação do Título de Patrimônio Cultural do Brasil.
Serviço:
Consulta pública sobre Parecer de Reavaliação da Festa do Divino Espírito Santo de Paraty (RJ)
Data: de 3 de outubro a 1º de novembro de 2024.
Acesse aqui a íntegra do Parecer Técnico.
Mais informações para a imprensa
comunicacao@iphan.gov.br
Marina Baldoni Amaral – marina.amaral@iphan.gov.br
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