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ARQUEOLOGIA
Iphan divulga novo endereço do Patrimônio Arqueológico
Após a 100ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, nesta quinta-feira (7), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal do Ministério do Turismo e Secretaria Especial da Cultura, lançou uma nova página no site iphan.gov.br que facilitará o cadastro e acompanhamento de patrimônios arqueológicos. O objetivo é reunir todos os dados em um só lugar, que é de fácil acesso para o cidadão. As informações serão atualizadas semanalmente.
A nova página de Patrimônio Arqueológico está inserida dentro da área de Patrimônio Cultural e conta com uma navegação simples. O cidadão poderá ter acesso ao Centro Nacional de Arqueologia (CNA) e realizar cadastro de sítios arqueológicos. A página também disponibiliza a legislação vigente sobre o assunto, autorizações de pesquisas arqueológicas e Instituições de Guarda e Pesquisa.
Cadastro de Sítios Arqueológicos
O Cadastro de sítios arqueológicos ocorre a partir do envio de dados por profissionais da Arqueologia devidamente autorizados ou por demais cidadãos que, a partir da descoberta de bens arqueológicos, devem comunicar sua descrição e localização, por qualquer via, à superintendência do Iphan do estado de origem do achado.
O Cadastro de um bem enquanto Sítio Arqueológico ocorre a partir do atendimento aos critérios estipulados na Portaria Iphan nº 316/2019. O reconhecimento de Sítios Arqueológicos ocorre por meio da homologação de seu cadastro no Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão (SICG), cabendo ao Centro Nacional de Arqueologia (CNA) do Iphan a responsabilidade de homologar os dados referentes ao patrimônio arqueológico no SICG.
O cadastro de sítios arqueológicos no SICG equipara-se ao Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) ou ao Cadastro dos Monumentos Arqueológicos do Brasil, previsto no Art. 27 da Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961. Com isso, os sítios arqueológicos anteriormente cadastrados no CNSA, que não possuem dados suficientes para sua homologação no SICG, podem ser consultados clicando aqui.
Patrimônio Arqueológico
O patrimônio arqueológico é bem cultural acautelado em âmbito federal, faz parte do patrimônio cultural material e engloba os vestígios e os lugares relacionados a grupos humanos, sendo representado por sítios arqueológicos, peças avulsas, coleções e acervos que podem ser classificados em bens móveis e imóveis.
Esse patrimônio, objeto de estudo da Arqueologia, é formado não só por bens materiais, mas também pelas suas informações associadas, como a disposição dos vestígios, as formas adotadas para ocupação do espaço, as relações e os contextos ambientais selecionados para tal. O conjunto dessas informações formam o sítio arqueológico que, segundo o Iphan, é o local onde se encontram vestígios resultantes de atividades humanas, do período pré-colonial ou histórico, localizados em superfície, subsuperfície ou submersos, passível de contextualização arqueológica. (Portaria Iphan nº 316/2019).
O Iphan é responsável pela gestão do patrimônio arqueológico e sua proteção é garantida pelo artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pela Lei n°. 3.924, de 26 de julho de 1961, sendo considerados patrimônio cultural brasileiro e Bens da União. Todavia, vale lembrar, que a preservação é um direito e um dever de todos os cidadãos, e que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os sítios arqueológicos (Art. 23 da Constituição). Nesse sentido, são proibidos o aproveitamento econômico, a destruição ou a mutilação dos sítios arqueológicos, antes de serem pesquisados por arqueólogas e arqueólogos (Lei 13.653/2018), com a devida autorização do Iphan.
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