Notícias
INFORME
Iphan aprecia registro da Ciranda do Nordeste e revalidação de mais três bens imateriais
O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, apreciará a solicitação de registro da Ciranda do Nordeste e revalidação de mais três bens imateriais, em reunião no dia 31 de agosto. Aberta à sociedade, a sessão será transmitida pelo canal do Iphan no YouTube, a partir de 9h.
A solicitação de registro da Ciranda do Nordeste foi apresentada pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Pernambuco com amplo apoio da população, demostrado por meio de abaixo-assinado encaminhado ao Iphan. A instrução da solicitação, que contou com a parceria da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), incluiu pesquisa de identificação com aplicação do Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC), mobilização da comunidade e produção de dossiê de registro, material audiovisual e fotográfico.
A Ciranda do Nordeste é uma manifestação cultural que une música e poesia para embalar uma dança de roda, elemento central de sua expressão. Possui singularidades estética, poética e musical que a diferenciam de outras modalidades de Ciranda praticadas no Brasil, como o baile popular de Paraty.
Revalidações
Durante a reunião, o Conselho Consultivo decidirá, também, sobre a revalidação do Frevo (PE), do Tambor de Crioula do Maranhão (MA) e do Ofício das Paneleiras de Goiabeiras (ES). Antes do encaminhamento para deliberação do Conselho, os processos de revalidação dos três bens culturais passaram por consulta pública e os pareceres de reavaliação foram apreciados pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial do Iphan.
A revalidação deve ser realizada pelo menos a cada dez anos e segue o estabelecido no Decreto nº 3.551/2000. A iniciativa tem como finalidade tanto investigar sobre a atual situação do bem cultural, como levantar informações, averiguar a efetividade das ações de salvaguarda, verificar mudanças nos sentidos e significados atribuídos ao bem, entre outras questões. Além disso, a revalidação também visa subsidiar as ações futuras de proteção e valorização do patrimônio imaterial.
Entenda a revalidação
Os processos de revalidação não têm o objetivo de destituir o título de Patrimônio Cultural do Brasil de um bem registrado pelo Iphan. Isso só acontecerá, em hipótese remota, se os próprios detentores assim desejarem. Em relação, ao Frevo, ao Tambor de Crioula do Maranhão e ao Ofício das Paneleiras de Goiabeiras não há nenhum indício de que isso venha a acontecer. Os detentores foram convocados a participar de todas as etapas do processo de revalidação e contribuíram para a elaboração do Parecer de Reavaliação, disponibilizado por 30 dias para que os detentores e toda a população pudessem se manifestar.
Conselho Consultivo
Presidido pela presidente do Iphan, Larissa Peixoto, conforme Regimento Interno do órgão, o Conselho Consultivo é composto por representantes de instituições públicas e privadas, bem como por representantes da sociedade civil. A última reunião do órgão ocorreu no dia 22 de julho de 2021.
Cabe ao Conselho examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas a tombamentos e registros de bens culturais de natureza imaterial. Ao Conselho também compete opinar sobre saídas temporárias do País de bens protegidos e outras questões propostas pela presidente.
Serviço
97ª Reunião Ordinária do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural
Data: 31/08/2021
Horário: 9h às 18h
Acesse a pauta da reunião
Clique aqui para assistir (manhã)
Clique aqui para assistir (tarde)
Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
Adriana Araújo – adriana.araujo@iphan.gov.br
Juliana Brascher – juliana.brascher@iphan.gov.br
(61) 2024-5512
https://www.gov.br/iphan
www.facebook.com/IphanGovBr | www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr