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ROUBO DE BENS CULTURAIS
Imagem em madeira do Convento de Santo Antônio (RJ) está desaparecida
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recebeu por meio do processo 01500.001522/2016-26, a notícia do furto de uma imagem em madeira de São José de Botas, do Convento de Santo Antônio no Rio de Janeiro (RJ), bem tombado pelo Iphan, incluindo seu acervo.
Comerciantes e leiloeiros de obras de artes e antiguidades devem estar atentos para não serem inadvertidamente envolvidos em crime de receptação de bem cultural roubado, devendo informar imediatamente às autoridades caso tenha contato com peças dessa semelhança.
A imagem é protegida pela legislação federal de Patrimônio Cultural. Seu furto, roubo e comercialização indevida são punidos conforme o Código Penal.
Características da imagem
Imagem em madeira de São José de Botas de autoria desconhecida, do século XVIII e medindo cerca de 50 centímetros de altura.
A escultura, na posição em pé, tem a perna esquerda à frente e a direita semi-flexionada; segura um cajado na mão direita e o menino Jesus no braço esquerdo; no peito, o Sagrado Coração.
Compunha o retábulo da Capela dos Três Corações, do Convento de Santo Antônio (RJ).
Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails cnart@iphan.gov.br , fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br , e ainda pelos telefones (61) 2024-6355 ou (61) 2024-6352.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados, adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.
Para contribuir no combate a esse mercado ilegal, existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD .
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Art
cnart@iphan.gov.br
Outros Contatos:
Convento de Santo Antônio - Largo da Carioca, s/nº, Centro, Rio de Janeiro/RJ – Telefone (21) 2261 0129
Delegacia de Repressão a Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico/DELEMAPH-RJ - Av. Rodrigues Alves, nº 01, 2º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ – telefone (21) 2203 4000/4500
Superintendência do IPHAN no Rio de Janeiro - Avenida Presidente Vargas, 3131, Salas 401, 402 e 404, Bairro Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, telefone (21) 2233-6060
Assessoria de Comunicação Iphan
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