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PATRIMÔNIO EDIFICADO
Igreja Nossa Senhora de Lourdes (PI) recebe atualizações no tombamento
Foto. Acervo/Iphan
Em Teresina (PI), a Igreja Nossa Senhora de Lourdes e seu acervo de bens móveis e integrados tiveram a proposta de tombamento alterada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). As alterações incluem ajustes no tombamento dos bem móveis integrados, atualizações no estado de conservação e das diretrizes de conservação, a redução da área de entorno e a indicação para a inscrição em três Livros do Tombo: o Livro do Tombo das Belas Artes, o Livro do Tombo Histórico e o Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; assim como a revisão da justificativa de tombamento.
A igreja já tinha tombamento provisório desde 18 de março de 2011. A decisão de alteração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em agosto deste ano. Agora, o reconhecimento inclui no inventário outros bens móveis, como um ambão, os bancos e genuflexórios, o forro, a gruta de pedra e o sacrário com moldura e base em madeira. Além disso, as alterações reduzem a área de entorno da igreja e exclui do tombamento uma cadeira que é de produção em série e não condiz com os outros itens do inventário.As alterações buscam tornar compatíveis as necessidades de acessibilidade com as de preservação do bem cultural e dos valores a ele atribuídos.
Sobre a Igreja Nossa Senhora de Lourdes
A Igreja Nossa Senhora de Lourdes tem imenso valor histórico, etnográfico e artístico. Seu processo de tombamento definitivo tramita em conjunto com o processo de registro da Arte Santeira em Madeira do Piauí.Construída entre as décadas 60 e 70, a construção de um novo espaço litúrgico no bairro da Vermelha, em Teresina (PI), foi idealizada após o Concílio Vaticano II. A construção pretendia uma tentativa de aproximação entre a Igreja Católica e a população, em especial, as camadas trabalhadoras.
Com esse objetivo foi concebido o espaço da igreja, no qual diversos elementos viriam a reforçar essa aproximação incorporando ao ambiente litúrgico a expressão cultural popular por meio do imaginário local.
Desse modo, a convite do pároco local, mestre Dezinho e mestre Expedito, ambos fazedores de ex-votos, esculpiram em madeira peças de devoção e decoração, a partir de referências do artista plástico Afrânio Castelo Branco, também autor das pinturas de cavalete presentes na igreja.
Tombamento provisório
De acordo com o Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937, o tombamento provisório equipara-se ao definitivo, ou seja, a partir da publicação já há proteção ao patrimônio histórico, artístico ou cultural. Desse modo, os bens tombados provisoriamente não podem ser destruídos, mutilados ou demolidos. Além disso, não podem passar por reparos, pinturas ou restauros sem prévia autorização do Iphan, sob pena de aplicação de multa.
O tombamento definitivo será decidido em reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, após análise técnica dos conselheiros. O Conselho Consultivo é o órgão colegiado de decisão máxima do Iphan.
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