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PATRIMÔNIO VALORADO
Grupo de Trabalho do Iphan definirá normas para preservação dos Bens Móveis Ferroviários
Patrimônio Ferroviário em São Paulo. (Foto: João Bacellar)
Com o objetivo de definir normas para implantar uma Política de Preservação do Patrimônio Cultural Ferroviário, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria da Cultura e ao Ministério do Turismo, criou o Grupo de Trabalho dos Bens Móveis Ferroviários (GT Ferroviário). A partir dele, serão discutidos e estabelecidos procedimentos, critérios, diretrizes e portarias que fortaleçam a preservação dos bens reconhecidos como Patrimônio Cultural Nacional Valorado.
A iniciativa faz parte do trabalho contínuo de proteção ao patrimônio ferroviário, que inclui também a publicação da Portaria Iphan nº 17/2022, que define parâmetros para valoração dos bens imóveis ferroviários.
O Plano de Trabalho do GT é voltado para a tipologia dos Bens Móveis e Material Rodante Ferroviário, que abrangem mobiliário e obras de arte e ofícios, acervos arquivísticos, bibliográficos e musealizados ou não, oriundos da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). O Grupo de Trabalho busca definir metodologias e procedimentos relacionados à instrução de processos de valoração, à cessão, à conservação e acessibilidade desse patrimônio. Será elaborado, ainda, um glossário dos termos mais relevantes acerca do tema.
Valoração de bens
Em 2007, com a Lei nº 11.483, o Iphan recebeu a missão de organizar, administrar e gerir os bens da extinta Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). Desse modo, a primeira das responsabilidades do Instituto é atribuir valor tanto aos bens imóveis (estações, terrenos, edifícios e outros) como bens móveis (locomotivas, trens, documentos, etc).
A atribuição de valor (ou valoração) consiste em reconhecer a relevância do bem para a memória ferroviária nacional, considerando aspectos históricos, técnicos e arquitetônicos. Uma vez valorado, o bem passa a ser responsabilidade do Iphan, que poderá administrar ou delegar a função.
Instrumentos de valoração
Inicialmente, foi criada a Portaria Iphan nº 407/2010, que definia os parâmetros para a valoração dos bens imóveis. Em 2021, a portaria foi atualizada, resultando na publicação da Portaria Iphan nº 17/2022. Com isto, foram atualizados os procedimentos e definidos fluxos de tramitação, buscando otimizar a resposta à sociedade.
Desta vez, os bens móveis serão foco de pauta. O Grupo de Trabalho criado pelo Iphan busca desenvolver produtos, como manuais, portarias e instrumentos que irão ordenar esses bens. Tais produtos são elaborados a partir do conhecimento técnico e científico de servidores do Iphan que trabalham há alguns anos com esses bens. É também uma forma de valorizar esses profissionais e seus conhecimentos.
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