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FURTO DE BENS
Furtado bem cultural de acervo tombado no Rio de Janeiro
Custódia furtada da Igreja de S. Francisco de Paula, no Rio de Janeiro, no dia 4/11.
Na tarde do último sábado (04/11), foi furtada uma peça sacra da Igreja de São Francisco de Paula, no Largo de S. Francisco de Paula, no centro do Rio de Janeiro. O furto, registrado por câmeras, deu-se por volta das 15h do sábado e foi notificado em boletim de ocorrência às 22h36 do mesmo dia.
A peça furtada era parte de uma custódia - objeto em que se coloca a hóstia para adoração dos fiéis - de liga metálica, com pedras semipreciosas, medindo 140 cm de altura por 44 cm de largura. Datada do século XIX, a peça fazia parte do acervo da Igreja, tombado pelo Iphan em 1938 e inventariado em 2001. Após furtar a custódia, os criminosos a quebraram, deixando sua base no adro da Igreja e levando apenas a parte superior, onde fica o resplendor.
Assim que informado sobre o ocorrido pela Arquidiocese do Rio de Janeiro, na manhã do domingo (05/11), o Iphan tratou de encaminhar fotos e a ficha da peça furtada no Inventário Nacional de Bens Móveis e Integrados, para contribuir com os trabalhos de investigação da Polícia Federal.
Atualização (07/11, 9h): na tarde da segunda-feira (06/11), a Polícia Civil localizou e prendeu o homem apontado como suspeito pelo furto da peça, que ainda não foi localizada.
Qualquer informação acerca do paradeiro da peça deve ser comunicada ao Iphan, pelo e-mail cnart@iphan.gov.br.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos
Para contribuir no combate ao mercado ilegal de bens culturais, existem ações preventivas simples. Ao comercializar esses bens, os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros devem estar atentos e checar periodicamente as variadas bases de bens culturais procurados:
-- Banco de Bens Culturais Procurados/IPHAN: http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/219
-- Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD do Instituto Brasileiro de Museus/IBRAM: http://sca.ibram.gov.br/cbd_publico/
-- Base do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural/INEPAC do Rio de Janeiro: http://www.inepac.rj.gov.br/index.php/bem_procurado
-- Base do Ministério Público Estadual de Minas Gerais: https://patrimoniocultural.blog.br/bens-procurados/
-- Lista de Obras Desaparecidas da Biblioteca Nacional: https://www.bn.gov.br/explore/obras-desaparecidas
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de Receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de antiguidades, de obras de arte de qualquer natureza, de manuscritos e livros antigos ou raros, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART) em https://cnart.iphan.gov.br/cnart/ , como previsto na IN 01/2007 e Portaria Iphan n° 396/16. O cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e o regulariza perante as obrigações do setor para prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo com bens culturais.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte - cnart@iphan.gov.br
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
(61) 2024-5534
www.gov.br/iphan
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