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FURTO DE BENS
Espadas são furtadas da Capela do Quilombo Nossa Senhora do Rosário, em Ribeirão das Neves (MG)
Além das espadas, uma bolsa com instrumentos do coral e uma máquina de lavar a jato foram levadas.(Foto: Acervo/Iphan-MG)
Três espadas foram furtadas da sede do Quilombo de Nossa Senhora do Rosário, no bairro Justinópolis, em Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), na última segunda-feira (17). As espadas, consideradas sagradas, são utilizadas nas festas realizadas no quilombo desde a época do Brasil-Império. Elas seriam usadas no cortejo do próximo fim de semana.
Segundo a Polícia Civil, uma das espadas foi encontrada na noite de terça-feira (18), após um homem tentar vender o objeto. Além das espadas, os suspeitos também levaram uma bolsa cheia de instrumentos de percussão do coral.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.
Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e outras bases de dados disponíveis em seus sites:
- Banco de Bens Culturais Procurados/IPHAN - http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/219
- Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD do Instituto Brasileiro de Museus/IBRAM - http://sca.ibram.gov.br/cbd_publico/
- Base do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural/INEPAC do Rio de Janeiro - http://www.inepac.rj.gov.br/index.php/bem_procurado
- Base do Ministério Público Estadual de Minas Gerais - https://patrimoniocultural.blog.br/bens-procurados/
- Lista de Obras Desaparecidas da Biblioteca Nacional - https://www.bn.gov.br/explore/obras-desaparecidas
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte
cnart@iphan.gov.br
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
(61) 2024-5516
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