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ROUBO DE BENS CULTURAIS
Escultura do século XVII é roubada no Paraguai
Cartaz divulgado pelas autoridades do Paraguai. À direita, imagem da escultura roubada.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recebeu da Embaixada do Paraguai, por meio do Departamento Cultural do Itamaraty, um alerta de roubo de bem cultural daquele país. Trata-se de uma escultura do século XVII, que ficava no altar do Oratório San Roque González, na cidade de Caazapá, Paraguai. O roubo foi constatado no dia 8 de março de 2021. A escultura é protegida pela legislação paraguaia de Proteção do Patrimônio Cultural.
A escultura intitulada Atlante – representando uma figura de sustentação – é feita em madeira policromada em baixo relevo, medindo 0,3 x 0,22 m (cerca de trinta por vinte e dois centímetros) e datada do século XVII (anos 1600), segundo descrição das autoridades paraguaias.
A figura representa um anjo com os dois braços abertos e levantados para cima, vestindo uma túnica marrom; na cintura existe uma forma entrelaçada cujos extremos terminam em duas flores no formato de lírios. Já em sua parte inferior, existe um lírio invertido. A obra ainda apresenta pigmentos brancos, marrons e tons avermelhados e fundo azul. A escultura foi retirada da base do retábulo principal do Oratório San Roque González, da cidade de Caazapá, Paraguai.
Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails cnart@iphan.gov.br, fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br, e ainda pelos telefones (61) 2024-6355 ou (61) 2024-6352. No Paraguai, essas informações podem ser prestadas à Comissaria de Caazapá pelo telefone 0542-232281.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados, adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.
Para contribuir no combate a esse mercado ilegal, existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD.
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Art
cnart@iphan.gov.br
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
Letícia Maciel - leticia.vale@iphan.gov.br
(61) 2024-5512
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