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LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Empreendimentos imobiliários em Sergipe deverão ter anuência do Iphan
Os processos de licenciamento ambiental para incorporações imobiliárias em Sergipe deverão ter aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A decisão é da Corregedoria Geral de Justiça do estado, em atendimento ao pedido realizado pelo Instituto.
A solicitação considerou os impactos que os empreendimentos podem causar ao patrimônio histórico, cultural e arqueológico. Até então, muitas incorporações imobiliárias no estado vinham sendo realizadas sem consulta ao Iphan.
Legislação
A participação do Instituto em processos de licenciamento ambiental está prevista na Portaria Interministerial nº 60/2015 e na Instrução Normativa Iphan nº 1/2015 (que substitui a Portaria Iphan 230/2022). Também está amparada pelo disposto na Lei Federal 3.924/1961 e no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, na Lei nº 3.924, de 26 de Julho de 1961, assim como no Decreto nº 3.551 e na Lei nº 11.483.
De acordo com a legislação, o Iphan deverá se manifestar em casos de empreendimentos que possam causar danos aos bens culturais protegidos em âmbito federal. Desse modo, a autarquia deve emitir parecer sobre a necessidade de ações mitigadoras e compensadoras, em virtude de danos ao patrimônio tombado, registrado ou valorado, assim como ao arqueológico.
A decisão da Corregedoria Geral de Justiça de Sergipe considera que a defesa e preservação do meio ambiente abrange também o conceito cultural, o que inclui os sítios arqueológicos. Neste sentido, as obras realizadas pelas incorporações imobiliárias apresentam risco a esse patrimônio tutelado pelo Iphan.
Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental e a proteção do patrimônio acautelado é uma obrigação legal compartilhada entre instituições federais, estaduais e municipais e precede a instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente destrutiva para a cultura local ou para o meio ambiente. O objetivo do licenciamento é assegurar a sustentabilidade dos ecossistemas em suas variabilidades físicas, bióticas, socioculturais e econômicas, além de considerar o impacto aos sítios e monumentos arqueológicos, históricos e culturais da comunidade.
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