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ALERTA
Embaixada do Peru emite alerta sobre roubo de documento histórico
O certificado é referente ao fundo documental do Arquivo Histórico do Ministério da Fazenda, pertencente ao Arquivo Geral da Nação, sede do Palácio da Justiça, em Lima (Peru). (Foto: Divulgação/Direção Geral de Defesa do Patrimônio Cultural do Peru)
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recebeu da Embaixada do Peru mais um alerta de roubo de bens culturais daquele país. Trata-se de um documento do século XVIII, com as seguintes características:
Documento de uma página, que corresponde a um certificado de pagamento emitido pelo Oficial Superior Calderón, na ausência do contador da Administração de Alcabalas de Lima. O certificado é referente ao pagamento de direito feito por Pedro Isasi pela liberdade do escravo José, concedida no dia 18 de julho de 1780, em Lima (Peru). O documento apresenta escritura manuscrita em itálico e, na parte superior, há um selo impresso, com escudo no centro. Há também um selo avermelhado fraco no canto inferior esquerdo. O certificado está em bom estado de conservação, com algumas queimaduras, dobra perto da borda esquerda e sujidade na borda superior.
O certificado é referente ao fundo documental do Arquivo Histórico do Ministério da Fazenda, pertencente ao Arquivo Geral da Nação, sede do Palácio da Justiça, em Lima (Peru).
Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails cnart@iphan.gov.br, fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br, ou pelos telefones (61) 2024-6355 ou 6352, ou diretamente àquele país, na Direção de Recuperação da Direção-Geral de Defesa do Patrimônio Cultural do Ministério da Cultura do Peru.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.
Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD.
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte cnart@iphan.gov.br
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
Letícia Maciel - leticia.vale@iphan.gov.br
(61) 2024-5512
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