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FURTO DE BENS
Embaixada do Peru alerta para documentos históricos furtados do país
Na lista de bens furtados está um registro de minas de prata de Castrovirreyna, do século XVII. (Foto: Divulgação/Direção Geral de Defesa do Patrimônio Cultural do Peru)
A Embaixada do Peru no Brasil emitiu alerta sobre o furto dos bens culturais pertencentes àquele país. De acordo com o documento, os seguintes itens foram furtados e colocados à venda na internet:
I - Registro de minas de prata de Castrovirreyna, século XVII, relacionado com os fundos documentais do Arquivo Histórico da Direção Descentralizada de Cultura de Huancavelica e o Arquivo Regional de Huancavelica, localizados no distrito, província e departamento de Huancavelica.
II - Dois bens documentais: uma provisão com instruções do vice-rei Teodoro de Croix, do ano de 1970, e um arquivo manuscrito sobre o leilão de uma casa em Lima, do ano de 1722. Ambos relacionados aos fundos documentais do Arquivo Geral da Nação e arquivos privados, localizados no distrito, província e departamento de Lima.
III - Correspondência do Ministério da Polícia do Ministério Público, anos 1869-1870. Referente aos fundos documentais do Arquivo Geral da Nação, localizado no distrito, província e departamento de Lima.
IV - Documento de duas páginas com escrituras notariais de obrigação (ano 1567) e liberdade (1576). Pertencentes ao fundo documental do Arquivo Regional de Arequipa, localizado no distrito, província e departamento de Arequipa.
Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails cnart@iphan.gov.br fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br , ou pelos telefones (61) 2024-6355 ou 6352, ou diretamente àquele país, na Direção de Recuperação da Direção-Geral de Defesa do Patrimônio Cultural do Ministério da Cultura do Peru.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.
Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD .
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (CNART). O cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte
cnart@iphan.gov.br
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
(61) 2024-5516
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