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FURTO DE BENS CULTURAIS
Embaixada do Peru alerta para documentos históricos furtados do país
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) recebeu da Embaixada do Peru mais um alerta de furto de bens culturais daquele país.
Trata-se dos seguintes documentos:
I - Manuscrito do vice-rei García Hurtado de Mendonza, do ano de 1592.
Descrição:
Folha solta, em formato vertical, o suporte mostra manufatura do século XVI, escrita à tinta do tipo cortesã. Folha lateral direita com cruz ou crismon e escrita de corte, apresenta na parte superior direita resumo do conceito do manuscrito, abaixo dos algarismos arábicos “146”. Continua com o corpo ou texto manuscrito, respeitando a caixa de escrita particular de época; abaixo assinaturas de Don García e Álvaro Ruíz de Navamuel. No final, o escudo ou colofão do manuscrito. Verso lateral com manuscrito na margem esquerda organizado verticalmente, com cruz na parte superior e abaixo escrito: “que não gaste mais de cem (sic) pesos testados próprios”. É um manuscrito publicado por mandato do vice-rei García de Hurtado e redigido pelo escrivão Álvaro Ruiz de Navamuel, em 23 de julho de 1592, dirigido a Ramírez Salazar, procurador da Villa de Potosí, por causa dos gastos com algrias e recepções que geraram excessos. O documento está fora de contexto da sua unidade documental, apresenta um estado de conservação regular, com orifícios na margem esquerda, marcas de colagem de costura, oxidação do substrato com manchas marrons, rachaduras e perda de substrato nos contornos no fólio, com maior incidência no lado superior, inferior e esquerdo. A escritura apresenta oxidação da tinta de galha de ferro com migração para o lado oposto do suporte e manchas específicas de tinta. O fólio mostra quatro dobras horizontais que o dividem em quatro campos; além disso, identifica os corondéis e pontos típicos da fabricação de papel e a filigrana em forma de amêndoa com cruz no interior; este está disposto na parte central do fólio, ao lado da assinatura de Dom García.
II - Manuscrito sobre contas de pagamentos a pastores das cidades de Carhuamayo e Los Reyes por estadias de trabalho, do ano de 1617.
Descrição:
Documento de uma página mostrando uma conta de pagamento da obra de Sebastián Condor Capcha, da cidade de Carhuamayo, pastoreio de ovelhas em uma fazenda, com testemunhas como Juan Malco Quipo, Pedro Capcha, cirurgião, e Pedro Romero. Também aparece a assinatura de Fray Gaspar de León. A data do documento é 20/10/1617. No verso, há um relato semelhante sobre a obra de João Páucar da cidade de Los Reyes, datado de 27/10/1617. O fólio tem aparentes folheações múltiplas (até 3), onde se destaca que pode ser “41”, “47” ou “49”, o que indica pertencer a um volume maior.
III - Título de nomeação de funcionário expedido pelo vice-rei Manuel de Amat y Juniet, ano de 1774.
Documento sobre suporte de papel disposto em formato de quatro fólios costurados, folhas verticais, escrita manuscrita em linha corrida, papel carimbado (terceiro selo, um real de 1770-1771, validado para 1774-1775) sem foliação manuscrita original, tipo de letra humanística, uso de tinta sépia de ferrugem. Trata-se de um título emitido por Manuel de Amat y Juniet, vice-rei do Peru, a favor de José Antonio Barron, nomeando-o como contador do Real Tribunal de Contas de Lima. Inclui motivos da Caixa Real e do Tribunal de Contas, e inclui o juramento prestado pelo funcionário. Lima 30/04/1774 - 05/05/1774. Apresenta um estado de conservação regular, com algumas fossas e dobras.
IV - Nomeação concedida por Simón Bolívar, a favor de Dom Francisco Aliaga, ano de 1825.
Documento sobre suporte de papel, formato vertical misto (impresso e manuscrito), de caráter oficial, possui selo impresso: “República do Peru”, consiste em uma nomeação concedidade pelo Libertador Simón Bolívar, a favor de Dom Francisco Aliaga, com o título de capitão efetivo das milícias de cavalaria; tem data de Lima, 15 de janeiro de 1825. Apresenta o selo do primeiro brasão de armas do Peru, na margem inferior esquerda, e selo do Arquivo Histórico do Ministério da Fazenda do Peru, na margem.centro esquerda; com assinatura do outorgante, na parte inferior, e aval do ministro da Guerra e Marinha do Peru, Coronel Tomás de Heres.
O alerta enviado pela Embaixada do Peru informa que os documentos foram furtados e colocados à venda na internet.
Qualquer informação deve ser comunicada ao Iphan, pelos e-mails cnart@iphan.gov.br , fiscalizacao@iphan.gov.br ou depam@iphan.gov.br , ou pelos telefones (61) 2024 6355 ou 6352, ou diretamente àquele país, na Direção de Recuperação da Direção-Geral de Defesa do Patrimônio Cultural do Ministério da Cultura do Peru.
Compra segura de objetos de arte, antiguidades e documentos
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas.
Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o Banco de Bens Procurados/BCP e o Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD .
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (que trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (que versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
CNART
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (Cnart). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte
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