Geral
Roubo de bens culturais
Documentos históricos são roubados do Arquivo Geral da Nação, no Peru
Pintura do vice-reinado, denominada “Aparición y Milagro de la Virgen en el Sitio del Cusco” ou “La Descensión de la 2 Virgen a Sunturhuasi”, do século XVII. Cusco, Peru.
A Embaixada do Peru no Brasil informa o roubo de diversos documentos históricos. Trata-se de rico acervo que integra a memória daquele país. A maioria dos documentos foram subtraídos do Arquivo Geral da Nação, em Lima, mas há também na lista uma pintura de 1830 retirada da Catedral da Cidade de Cusco.
O alerta emitido pelo Ministério da Cultura do Peru inclui certificados, licenças e escrituras. Abaixo, a lista completa dos bens:
I - Dois documentos de escrituras de vendas de escravas, dos anos 1831-1832;
II - Um livreto contendo diários de campo da “Guardia de Civiles del Escuadrón Gendarmes de Taparacá”, do ano de 1875;
III - Um certificado de falecimento de Don Diego del Corro, arcebispo de Lima, dos anos 1761-1762;
IV - Seis documentos contendo escrituras notariais de venda de escravos, dos anos 1821-1832;
V - Um contrato de obrigação outorgado em Lima, no ano 1571;
VI - Uma carta guia dos correios da rota de Concepción, do ano 1811;
VII - Um documento relacionado com a nomeação à patente de Coronel de Cavalaria de D. Manuel Espinoza do ano 1837;
VIII - Um documento, correspondente a um telegrama dirigido a um subprefeito, emitido em Camaná, no ano de 1881;
IX - Um documento correspondente a uma licença de navegação mercantil, do ano de 1857;
X - Um vale do Conselho Governamental de “José de la Mar”, do ano 1823;
XI - Um certificado de participação na Campanha do Norte, do ano de 1895;
XII - Uma pintura do vice-reinado, denominada “Aparición y Milagro de la Virgen en el Sitio del Cusco” ou “La Descensión de la 2 Virgen a Sunturhuasi”, do século XVII;
XIII - Um documento contendo escrituras de venda e aprovação, emitidas no ano 1709.
A Embaixada do Peru solicita o apoio brasileiro para a localização e recuperação dos referidos bens. Informações sobre o conjunto ou algum dos itens podem ser enviadas para cnart@iphan.gov.br . Você também pode falar diretamente com a Interpol ou a Embaixada do Peru no Brasil:
Interpol:
SCS Quadra 02 - Edifício Serra Dourada – 4 Andar
Brasília – DF
CEP: 70300-902
Telefones: (61) 3321-8487 / 3321-8321
E-mail:
interpol.cgci@dpf.gov.br
Embaixada do Peru no Brasil:
SES, Quadra 811 – Lote 43
Brasília – DF
CEP: 70.428-900
Telefones: (61) 3242 9933 / 3242 9435
E-mail:
embperu@embperu.org.br
Quando for comprar objetos de arte e antiguidade, lembre-se:
Negociantes e público em geral devem estar atentos à procedência das peças que pretendem adquirir. Sem cuidados adequados adquirem-se inadvertidamente peças furtadas ou roubadas, especialmente de arte religiosa. Para contribuir no combate a esse mercado ilegal existem ações preventivas simples, como a checagem da procedência e, em caso de dúvidas ou alguma suspeita, consulta ao Iphan, ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e suas bases de dados disponíveis em seus sites – o
Banco de Bens Procurados/BCP
e o
Cadastro de Bens Musealizados Desaparecidos/CBMD
.
Esses cuidados podem evitar o envolvimento do comprador ou negociante em crime de receptação do Patrimônio Cultural Brasileiro roubado, furtado ou obtido por tráfico internacional de obras de artes – conduta descrita nos artigos 155 do Código Penal e 180 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (trata da receptação de bem furtado), e no Art. 62, da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (versa sobre destruição e/ou deterioração de bens culturais).
Cnart
Todos os negociantes de obras de arte e antiguidades, inclusive leiloeiros, devem se cadastrar no Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte (Cnart). O Cadastro protege o negociante de ser envolvido inadvertidamente em crimes de receptação de bem furtado e de lavagem de dinheiro por meio de obras de arte.
Mais informações
Cadastro Nacional de Negociantes de Antiguidades e Obras de Arte
cnart@iphan.gov.br
Informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação Iphan
comunicacao@iphan.gov.br
Tiago Rodrigues -
tiago.rodrigues@iphan.gov.br
(61) 2024-5534
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