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PREMIAÇÃO
Divulgada lista de ações habilitadas para a segunda etapa do Prêmio Rodrigo
Os proponentes que se inscreveram para concorrer à 34ª edição do Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade já podem conferir o resultado provisório das ações habilitadas para a segunda etapa. Com o prazo de inscrições encerrado no dia 4 de outubro, foram recebidas 435 propostas.
Maior premiação no campo do Patrimônio Cultural, o concurso promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autarquia federal vinculada à Secretaria Especial da Cultura e ao Ministério do Turismo, vai premiar 12 ações em todo o país.
Próximas etapas
Os interessados em interpor recursos à fase da habilitação poderão fazê-lo no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação do resultado da seleção no endereço eletrônico do Iphan. Os recursos devem ser encaminhados por e-mail, conforme o modelo disponível no Anexo V do edital, para o endereço: premio.prmfa@iphan.gov.br.
Finalizado o prazo de recursos, as ações inscritas e habilitadas serão avaliadas, inicialmente, nas comissões estaduais, compostas por representantes de diferentes áreas culturais de cada estado e presididas pelos superintendentes.
Iniciativas vencedoras na etapa estadual serão analisadas pela Comissão Nacional de Avaliação, formada pela presidência do Iphan e por 20 jurados que atuam nas áreas de preservação e salvaguarda do Patrimônio Cultural.
O resultado provisório da etapa estadual está previsto para dia 10 de novembro. Já as 12 ações vencedoras em nível nacional serão divulgadas até 17 de dezembro. Ambas as etapas terão prazo de cinco (05) dias para interposição de recursos.
A premiação
O Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade reconhece ações de preservação e salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro que mereçam registro, divulgação e reconhecimento público em razão da sua originalidade, vulto ou caráter exemplar. Confira os vencedores das edições anteriores.
Serão dez prêmios de R$ 20 mil cada, divididos em cinco segmentos e duas categorias. Podem concorrer ações desenvolvidas pelo poder público, cooperativas e associações formalizadas, redes e coletivos não formalizados, pessoas físicas, microempreendedor individual e microempresa. Fundações e empresas privadas poderão ser indicadas à menção honrosa, segmento no qual não há remuneração em espécie, mas confere certificação e selo do Prêmio Rodrigo 2021. Para esse segmento serão selecionadas duas ações.
O edital do ano de 2021 trouxe algumas novidades. O certame busca integrar o conceito de patrimônio material e imaterial em uma categoria conjunta e contempla o momento singular em que vivemos premiando as ações que se adaptaram ao contexto da pandemia.
Histórico do Prêmio
O nome do Prêmio é uma homenagem ao advogado, jornalista e escritor Rodrigo Melo Franco de Andrade, nascido em 1898, em Belo Horizonte (MG). Entre 1934 e 1945, período em que Gustavo Capanema era ministro da Educação, Rodrigo integrou o grupo formado por intelectuais e artistas herdeiros dos ideais da Semana de 1922, quando se tornou o maior responsável pela consolidação jurídica do tema Patrimônio Cultural no Brasil. Em 1937 esteve à frente da criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), atual Iphan, o qual presidiu por 30 anos.
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