Notícias
GESTÃO
Conheça as principais regras do PGD do Iphan
.
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), autorizado e instituído em dezembro de 2023, tem o objetivo de melhorar o desempenho do trabalho dos servidores e, consequentemente, fortalecer a qualidade dos serviços prestados à sociedade, assim como reduzir custos no poder público.
O PGD vincula o trabalho dos participantes às entregas das unidades e às estratégias organizacionais. As atividades serão avaliadas anualmente, considerando a efetividade e a qualidade das entregas. Com o programa, ficam estabelecidas, por exemplo, as regras para a adoção do teletrabalho no Instituto. Também será possível um melhor acompanhamento do trabalho realizado em cada unidade.
“O PGD permite substituir o controle de frequência pelo controle de produtividade baseado em resultados”, destaca a diretora do Departamento de Planejamento e Administração, Maria Sílvia Rossi. “Os benefícios do programa incluem a promoção da gestão orientada a resultados, o estímulo à cultura do planejamento institucional, o aprimoramento do desempenho individual e da gestão de talentos e o incentivo à cultura da inovação, à transformação digital e à sustentabilidade ambiental”, acrescenta.
Etapas
Com a publicação da portaria que autoriza e institui o PGD no âmbito do Iphan, foi iniciada a etapa de capacitação dos participantes, chefias e áreas de apoio à implantação do programa, que deve ser finalizada no mês de fevereiro. Em seguida, cada unidade executora irá elaborar seu Plano de Entregas, detalhando metas, prazos, demandantes e destinatários, assim como o nível de complexidade de cada entrega. Tais planos poderão ser ajustados, se necessário, no fim do primeiro semestre, quando será realizada a avaliação parcial. A avaliação final dos planos será feita em dezembro de 2024.
As unidades também deverão elaborar Planos de Trabalho Individuais para cada participante do PGD, que devem ser compatíveis com o Plano de Entregas de cada unidade. Os Planos de Trabalho Individuais apresentarão os cronogramas de entregas de cada participante, com descrição dos trabalhos a serem desempenhados, datas de início e fim do plano de trabalho, distribuição de carga horária, entre outros pontos.
O desempenho institucional e individual será monitorado ao longo de todo o ano, com avaliação trimestral e revisão do planejamento a cada semestre.
Quem irá participar do PGD?
Servidores efetivos; comissionados; empregados públicos em exercício na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional; contratados por tempo determinado; estagiários.
Quais as regras?
A participação no PGD é obrigatória e se baseia no controle de entregas, independentemente da modalidade de trabalho adotada, se presencial ou teletrabalho.
-
O PGD deve manter a capacidade plena de atendimento aos públicos interno e externo;
-
Também deve ser respeitada a jornada de trabalho de cada participante;
-
O agente público poderá escolher a modalidade de trabalho, dentro dos limites percentuais estabelecidos, de acordo com os interesses da instituição (Plano de Entregas da Unidade) e do servidor (Plano de Trabalho Individual).
-
As modalidades de trabalho podem ser adotadas em regime parcial ou integral.
Teletrabalho
A adesão ao regime de teletrabalho dependerá de acordos entre os agentes públicos e suas chefias imediatas. Não haverá acréscimo de produtividade em relação ao trabalho presencial. Cada unidade executora deverá ter a presença de, pelo menos, 50% do seu efetivo de servidores, visando o pleno funcionamento em todos os dias úteis da semana. Em cada unidade executora, o percentual máximo permitido na modalidade de teletrabalho integral é de 20%.
Quem terá prioridade para o teletrabalho integral?
Pessoas com deficiência ou que tenham filhos/dependentes com deficiência terão prioridade para essa modalidade. Pessoas com mobilidade reduzida (idosos, pessoas obesas, gestantes, lactantes e responsáveis por crianças até dois anos) também serão priorizados. Terão preferência, ainda, pessoas negras, pessoas com recomendação médica, agentes públicos com horário especial e selecionados para atuar em plataformas de gestão.
O teletrabalho integral também poderá ser utilizado em substituição aos afastamentos para estudos no exterior, exercício provisório, acompanhamento de cônjuge e remoção; e, nesses casos, os agentes também terão preferência. O PGD também priorizará para o teletrabalho integral pessoas com maior tempo de exercício efetivo no Iphan e, por fim, pessoas que possam interromper a cessão para outros órgãos ao aderir ao programa.
Quem não pode participar do regime de teletrabalho?
- Agentes públicos cujas atividades exijam continuamente presença física;
- Envolvidos em processos de trabalho em que a participação no teletrabalho possa trazer prejuízos ao atendimento presencial aos públicos interno e externo;
- Envolvidos em processos de trabalho em que a produção das entregas contemple as atividades que exijam a presença física contínua;
- Servidores efetivos no primeiro ano de estágio probatório.
O detalhamento completo das regras e objetivos do Programa de Gestão e Desempenho do Iphan pode ser conferido na Portaria Iphan nº 145, de 22 de dezembro de 2023.
Mais informações para a imprensa:
comunicacao@iphan.gov.br
Letícia Maciel - leticia.vale@iphan.gov.br
www.gov.br/iphan
www.instagram.com/iphangovbr/
www.facebook.com/Iphangov | www.twitter.com/IphanGovBr
www.youtube.com/IphanGovBr